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Ratifica convênios ICMS aprovados na 420ª Reunião Extraordinária do CONFAZ.
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Ratifica Convênios ICMS aprovados na 420ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 5.03.2026 e publicados no DOU de 6.03.2026.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado da Economia de Goiás e pelo Secretário de Fazenda do Estado de Minas Gerais,
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 378/2026/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 420ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de março de 2026:
- Convênio ICMS nº 26/26 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 30, de 11 de abril de 2025, que autoriza a concessão de redução na base de cálculo do ICMS nas operações de entrada de mercadorias e bens destinados às obras de instalação e construção de linhas de transmissão de energia elétrica nas hipóteses e condições que especifica;
- Convênio ICMS nº 27/26 - Autoriza a concessão de benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública, definidos por legislação estadual, nos termos que especifica.
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