Norma
25/03/2026
#106

Solução de Consulta Cosit nº 98080, de 11 de março de 2026

Esclarece a classificação fiscal de sistema para propulsão de automóveis híbridos de passageiros.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8501.52.90
Mercadoria: Sistema para propulsão de automóveis híbridos de passageiros, apresentado em corpo único, constituído principalmente por dois motores elétricos com ímãs permanentes, de corrente alternada, multifásicos, com potência de 13 kw e 54 kw, associados a embreagem, engrenagem e módulo de óleo, próprios para fornecer torque e frenagem regenerativa.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma

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