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Esclarece a classificação fiscal do xarope de lactulose para fins tributários.
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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1702.90.00
Mercadoria: Xarope de lactulose (dissacarídeo sintético), apresentado como uma solução aquosa (673 g/L - aproximadamente 70% sobre a matéria seca), contendo lactose (reagente residual) e subprodutos da reação (galactose, epilactose, tagatose e frutose), com propriedades laxativas e prebióticas, utilizado como matéria-prima na fabricação de medicamentos para tratamento da constipação intestinal e como ingrediente na indústria alimentícia, envasado em tambores contendo 250 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; RGC/TIPI-1; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
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