Norma
17/03/2026
#270

Solução de Consulta Cosit nº 98089, de 12 de março de 2026

Esclarece a classificação fiscal de aditivo cristalizante para concreto segundo a NCM e legislação aplicável.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.40.00
Mercadoria: Aditivo cristalizante para concreto, constituído por mistura à base de cimento Portland, contendo compostos de alumínio, cálcio, sódio, magnésio, ferro e silício, entre outros; atuando na impermeabilização por cristalização e proteção química do concreto; apresentado na forma de um pó cinza e acondicionado em big bags de 1.000 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Centro

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.