Norma
17/03/2026
#273

Solução de Consulta Cosit nº 98090, de 12 de março de 2026

Esclarece a classificação fiscal de mistura contendo hidrofluorolefina para uso em teste funcional de detector de fumaça.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.89
Mercadoria: Mistura à base de (1E)-1,3,3,3-tetrafluoro-1-propeno, uma hidrofluorolefina (HFO-1234ze) (CAS 29118-24-9 e EC nº 471-480-0), em teor superior a 85%, contendo ainda etanol, livre de hidrofluorocarbonetos (HFC); utilizada como sucedâneo de fumaça para fins de teste funcional de detector de fumaça óptico, acondicionada em frasco de alumínio com dispositivo aerossol, contendo 250 ml.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Centro

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