O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial nos autos da MSCiv 0000255-98.2026.5.22.0004 (7945277) , 4ª Vara do Trabalho de Teresina, Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 04918/2026/PRU1R/PGU/AGU (7945277) da ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO NÚCLEO ESPECIALIZADO (PRU1R/CORETRAB/NUESP) e com fundamento na Análise Técnica 1649 (7998868), Resolve: SUSPENDER os efeitos do ato de cancelamento de registro sindical no que tange ao SINDIFAZ - SINDICATO DOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ, CNPJ 34.965.442/0001-94, Processo 24360.000334/90-64.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial nos autos da ATOrd 0000173-83.2025.5.10.0021 (8009420) da 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 05780/2026/PRU1R/PGU/AGU (8009420) da ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO NÚCLEO ESPECIALIZADO (PRU1R/CORETRAB/NUESP) e com fundamento na Análise Técnica 1653 (8019287), Resolve: SUSPENDER o registro sindical da PROIFES-Federação - Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, CNPJ 07.103.301/0001-90, Processo 19964.114491/2023-18 - SC22201, nos termos do artigo 37, Inciso III da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 1635 (7938320), Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical 47997.217814/2025-36 - SC242213, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL DE QUERÊNCIA - SINTRAMM (impugnado), CNPJ: 06.045.706/0001-56, nos termos do art. 22, Inciso VII c/c art. 23, inciso I da Portaria/MTE nº 3.472/2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1646 (7989097), resolve: a) EXTINGUIR o Requerimento nº 19964.200626/2026-00 (7814805) apresentado pelo Sindicato dos Empregados do Comércio de Itabuna, Aiquara, Arataca, Aurelino Leal, Barra do Rocha, Buerarema, Canavieiras, Dário Meira, Gongogi, Itagi, Itagibá Itaju do Colônia, Itapé, Ipiaú, Jussari, Maraú, Mascote, Pau Brasil, Santa Cruz da Vitória, Santa Luzia e São José da Vitória (Impugnado), Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.201819/2025-99 - SA08035, CNPJ: 13.728.878/0001-90, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; b) INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.201819/2025-99 - SA08035, CNPJ: 13.728.878/0001-90, de interesse do Sindicato dos Empregados do Comércio de Itabuna, Aiquara, Arataca, Aurelino Leal, Barra do Rocha, Buerarema, Canavieiras, Dário Meira, Gongogi, Itagi, Itagibá Itaju do Colônia, Itapé, Ipiaú, Jussari, Maraú, Mascote, Pau Brasil, Santa Cruz da Vitória, Santa Luzia e São José da Vitória (Impugnado), nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 1643 (7987821), Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical 47997.203954/2025-27 - SC24076, de interesse do Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Pet Shop, Canis, Gatis, Clínicas Veterinárias, Banho e Tosa para animais domésticos da Bahia (impugnado), CNPJ: 52.150.392/0001-79, nos termos do art. 22, Inciso VII c/c art. 23, inciso I da Portaria/MTE nº 3.472/2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 1657 (8042390), Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical 19964.215924/2024-24 - SC23771, de interesse do Sindicato dos Operadores Portuários de Fortaleza (impugnado), CNPJ: 56.616.182/0001-84, nos termos do art. 22, Inciso VII c/c art. 23, inciso I da Portaria/MTE nº 3.472/2023.