Norma
17/03/2026
#262

Portaria RFB nº 663, de 16 de março de 2026

Institui projeto piloto de intercâmbio de informações para gestão de riscos de cargas entre a Receita Federal do Brasil e o U.S. Customs and Border Protection.

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Institui projeto piloto de intercâmbio de informações para gestão de riscos de cargas no âmbito da cooperação aduaneira entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o U.S. Customs and Border Protection.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América relativo à Assistência Mútua entre as suas Administrações Aduaneiras, promulgado pelo Decreto nº 5.410, de 5 de abril de 2005, e na Portaria RFB nº 4.106, de 30 de julho de 2020, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, projeto piloto de intercâmbio de informações para gestão de riscos de cargas, no contexto da cooperação aduaneira entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o U.S. Customs and Border Protection (CBP), no âmbito do Programa Container Security Initiative (CSI).
Art. 2º O projeto piloto tem por objetivos:
I - fortalecer a cooperação aduaneira internacional para prevenção, investigação e repressão de infrações aduaneiras;
II - aprimorar o intercâmbio de informações e a gestão de riscos de cargas no comércio internacional;
III - contribuir para o aumento da segurança e da integridade da cadeia logística internacional; e
IV - avaliar mecanismos operacionais de cooperação entre as administrações aduaneiras participantes; e
V - contribuir para o fortalecimento das atividades desenvolvidas no âmbito do Programa Container Security Initiative (CSI).
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO DO PROJETO PILOTO
Art. 3º A execução do projeto piloto ficará sob responsabilidade da Subsecretaria de Administração Aduaneira (Suana).
Art. 4º Compete à Suana:
I - coordenar as atividades relacionadas à implementação e execução do projeto piloto;
II - definir os procedimentos operacionais necessários à troca de informações no âmbito do projeto;
III - designar as unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil responsáveis pela participação nas atividades do projeto piloto; e
IV - acompanhar e avaliar os resultados obtidos durante a sua execução.
Art. 5º A Suana apresentará relatório de avaliação do projeto piloto ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil ao término de sua execução ou sempre que solicitado.
CAPÍTULO III
DO INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES
Art. 6º O intercâmbio de informações no âmbito do projeto piloto será realizado em conformidade com:
I - o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América relativo à Assistência Mútua entre as suas Administrações Aduaneiras, promulgado pelo Decreto nº 5.410, de 5 de abril de 2005; e
II - a Portaria RFB nº 4.106, de 30 de julho de 2020.
§ 1º Em fase inicial, o intercâmbio de informações será realizado por meio de mensagens eletrônicas criptografadas, observados os procedimentos de segurança da informação aplicáveis.
§ 2º Em etapa posterior, poderá ser avaliada a utilização de soluções tecnológicas específicas voltadas ao intercâmbio operacional de informações e à gestão de riscos de cargas no âmbito do Programa Container Security Initiative (CSI).
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º O projeto piloto terá caráter experimental e colaborativo, não implicando alteração de competências institucionais nem criação de obrigações adicionais para as unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil além daquelas previstas na legislação vigente.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Perguntas e respostas

Quais atribuições cabem à Subsecretaria de Administração Aduaneira (Suana) no projeto piloto?
Cabe à Suana: (i) coordenar as atividades de implementação e execução; (ii) definir procedimentos operacionais para a troca de informações; (iii) designar as unidades participantes da Receita Federal; e (iv) acompanhar e avaliar os resultados, apresentando relatório ao Secretário Especial ao término da iniciativa ou quando solicitado.
Quais instrumentos legais regulam o intercâmbio de informações previsto no projeto piloto?
O intercâmbio de informações segue dois marcos legais principais: 1) o Acordo de 2005 de Assistência Mútua entre as Administrações Aduaneiras de Brasil e Estados Unidos, promulgado pelo Decreto nº 5.410/2005; e 2) a Portaria RFB nº 4.106, de 30 de julho de 2020.
O projeto piloto altera competências institucionais da Receita Federal do Brasil?
Não. O projeto possui caráter experimental e colaborativo, sem alterar competências institucionais nem criar obrigações adicionais além das já previstas na legislação em vigor.
Como será realizado inicialmente o intercâmbio de informações entre as aduanas dos dois países?
Na fase inicial, as informações serão trocadas por mensagens eletrônicas criptografadas, observando-se os procedimentos de segurança da informação pertinentes.
Qual programa internacional serve de base para o projeto piloto?
O projeto se desenvolve no âmbito do Programa Container Security Initiative (CSI), uma iniciativa que visa reforçar a segurança da cadeia logística global por meio da cooperação entre administrações aduaneiras.
O que estabelece o Acordo de Assistência Mútua entre as Administrações Aduaneiras do Brasil e dos Estados Unidos?
O acordo, promulgado pelo Decreto nº 5.410/2005, prevê cooperação entre as autoridades aduaneiras dos dois países para assistência mútua, inclusive na troca de informações voltadas à prevenção, investigação e repressão de infrações aduaneiras.
Em que momento poderão ser avaliadas soluções tecnológicas específicas para o intercâmbio operacional de informações?
Em uma etapa posterior à fase inicial do projeto, quando será considerada a adoção de soluções tecnológicas dedicadas ao intercâmbio de dados e à gestão de riscos de cargas no âmbito do Programa CSI.
Quem é responsável pela execução do projeto piloto dentro da Receita Federal do Brasil?
A Subsecretaria de Administração Aduaneira (Suana) é a unidade responsável por executar o projeto piloto.
Quando a portaria que institui o projeto piloto entrou em vigor?
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ocorrida em 16 de março de 2026.
Quais são os principais objetivos do projeto piloto?
Os objetivos incluem: (i) fortalecer a cooperação aduaneira internacional na prevenção, investigação e repressão de infrações; (ii) aprimorar o intercâmbio de informações e a gestão de riscos de cargas; (iii) aumentar a segurança e a integridade da cadeia logística internacional; (iv) avaliar mecanismos operacionais de cooperação entre as aduanas envolvidas; e (v) contribuir para o fortalecimento do Programa CSI.
Qual é a finalidade do Programa <em>Container Security Initiative</em> (CSI)?
O CSI busca reforçar a segurança e a integridade da cadeia logística internacional por meio da cooperação entre administrações aduaneiras, especialmente no monitoramento e gerenciamento de riscos de cargas em contêineres.
O que é o projeto piloto de intercâmbio de informações para gestão de riscos de cargas?
Trata-se de uma iniciativa experimental criada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para trocar dados com o U.S. Customs and Border Protection (CBP) no âmbito do Programa Container Security Initiative (CSI), com foco na gestão de riscos de cargas e na cooperação aduaneira internacional.

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