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Designa representantes para compor o do Grupo de Trabalho Intersecretarial para elaboração de diretrizes, planejamento integrado e monitoramento das ações do Complexo Paraisopólis, inserido na Operação Urbana Consorciada Faria Lima, instituído pela Portaria SGM nº 4, de 13 de janeiro de 2025.
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Portaria SGM 45, de 13 de março de 2026
Processo SEI 6068.2025/0000269-6
Designa representantes para compor o do Grupo de Trabalho Intersecretarial para elaboração de diretrizes, planejamento integrado e monitoramento das ações do Complexo Paraisopólis, inserido na Operação Urbana Consorciada Faria Lima, instituído pela Portaria SGM nº 4, de 13 de janeiro de 2025.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.769, de 26 de janeiro de 2004 que institui a Operação Urbana Consorciada Faria Lima;
CONSIDERANDO a Lei nº 18.175, de 25 de julho de 2024 que insere o Complexo Paraisópolis no Programa de Investimentos da Lei nº 13.769, de 26 de janeiro de 2004;
CONSIDERANDO a necessidade de definir intervenções prioritárias no âmbito da Habitação de Interesse Social (HIS), obras de infraestrutura, construção de equipamentos públicos, urbanização e meio ambiente no perímetro do Complexo Paraisópolis,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho Intersecretarial Complexo Paraisópolis (GTI-CP), instituído pela Portaria SGM nº 4, de 13 de janeiro de 2025:
I. Da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL:
a) Titular: Elisabete França, R.F. 542.622.7, e-mail: [email protected];
b) Suplente: Júlia Maia Jereissati, R.F. 881.394.9, e-mail: [email protected];
II. Da São Paulo Urbanismo – SPUrbanismo:
a) Titular: Pedro Martin Fernandes, Prontuário 0101303, e-mail: [email protected];
b) Suplente: Lucca Donaire Maia, Prontuário 0060780, e-mail: [email protected];
III. Da Secretaria do Governo Municipal – SGM:
a) Titular: Edson Aparecido dos Santos, RF 760.882.9, e-mail: [email protected];
b) Suplente: Fabio Augusto Martins Lepique, RF 753.010.2, e-mail: [email protected];
IV. Da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB:
a) Titular: Carlos Augusto Manoel Vianna, RF 885.139.5, e-mail: [email protected];
a) Titular: Rafael Barreto Castelo da Cruz, RF 805.797.4; (Redação dada pela Portaria SGM nº 105/2026)
b) Suplente: Elaine Marques de Ornelas, R.F. 841.249.9, e-mail: [email protected];
V. Da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB:
a) Titular: Diogo Batista Soares, R.F. 0172.4 e-mail: [email protected];
a) Titular: Carlos Augusto Manoel Vianna, RE 176-7; (Redação dada pela Portaria SGM nº 105/2026)
b) Suplente: Eloiza Ramalho, R.F. 8650, e- mail: [email protected];
VI. Da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras – SIURB:
a) Titular: Antonia Ribeiro Guglielmi, R.F. 752.660.1, e- mail: [email protected];
b) Suplente: Alexandre Moratore, R.F. 779.628.5, e-mail: [email protected];
VII. Da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa – SMC:
a) Titular: Totó Parente, R.F. 947.069.7, e-mail: [email protected];
b) Suplente: Telma Dias Nascimento, R.F. 893.389, e-mail: [email protected];
VIII. Da Secretaria Municipal de Educação – SME:
a) Titular: Samuel Ralize de Godoy, R.F. 822.140.5, e-mail: [email protected];
b) Suplente: Hilda Mitiko Iuamoto Pacheco, R.F. 755.123.1, e-mail: [email protected];
IX. Da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA:
a) Titular: Tamires Carla de Oliveira, R.F. 821.102.7, e-mail: [email protected];
b) Suplente: Maryellen Sanchez Ribeiro, RF 798.483.9,e-mail: [email protected];
X. Da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME:
a) Titular: Sergio Augusto, R.F. 573.344.8, e-mail: [email protected];
b) Suplente: Augusto Rapp de Eston Pinto Coelho, R.F 897.870.1, e-mail: [email protected];
XI. Da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET:
a) Titular: Rodrigo Hayashi Goulart, R.F 947.075.1, e-mail: [email protected];
b) Suplente: Dayane de Souza da Silva, R.F 891.255.6, e- mail: [email protected];
XII. Da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED:
a) Titular: Silvia Regina Grecco, R.F. 807.618.9, e- mail: [email protected];
b) Suplente: José Renato Soibelmann Melhem, R.F. 747.068.1, e- mail: [email protected];
XIII. Da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC:
a) Titular: Regina Celia da Silveira Santana, R.F. 858.565.2, e-mail: [email protected];
b) Suplente: Rafael Romeu Pousada, R.F. 912.336.9-2, e-mail: [email protected];
b) Suplente: Stella Verzolla Tangerino, RF 810.066.7; (Redação dada pela Portaria SGM nº 105/2026)
XIV. Da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB:
a) Titular: Fabrício Cobra Arbex, R.F. 856.962.2, e- mail: [email protected];
b) Suplente: Tatiana Robles Seferjan, R.F. 782-380.1, e-mail: [email protected];
XV. Da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência – SEPLAN:
a) Titular: Clodoaldo Pelizzoni, RF 918.346.9, e-mail: [email protected];
b) Suplente: Fabrício Augusto dos Santos Reis, RF 879.411.1, e-mail: [email protected];
XVI. Da Subprefeitura Campo Limpo – SUB-CL:
a) Titular: Ricardo Bittar, R.F. 731.692.5, e-mail: [email protected];
b) Suplente: Marcia de Souza Dias, R.F. 918.048.6, e-mail: [email protected]
XVII – Da Subprefeitura Butantã – SUB-BT:
a) Titular: Gabriel Moherdaui Macedo, RF 953.195-5, e-mail: [email protected];
b) Suplente: Leonardo Aparecido Machado da Silva – RF 912.034-3, e-mail: [email protected];
a) Titular: Murilo Henrique Santiago Ribeiro, R.F.: 955.682.6; (Redação dada pela Portaria SGM nº 105/2026)
b) Suplente: Pedro Luiz Pizarro, RF 891.331.5; (Redação dada pela Portaria SGM nº 105/2026)
XVIII – Da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula:
a) Titular: João Manoel da Costa Neto, Matrícula 00000010, e-mail: [email protected];
b) Suplente: Mauro Haddad Nieri, Matrícula 000000041, e-mail: [email protected].
§1º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.
§2º Poderão ser convidados a participar do GTI-CP representantes de outras secretarias, órgãos municipais e entidades especializadas, conforme a necessidade.
Art. 2º São atribuições do GTI-CP:
I. Planejar e executar vistorias;
II. Definir intervenções prioritárias no âmbito da habitação, urbanização, equipamentos públicos e meio ambiente;
III. Reunir-se periodicamente para discutir o planejamento integrado e monitoramento das ações;
IV. Apresentar um relatório final consolidado ao Prefeito do Município.
Art. 3º Os membros do GTI-CP não receberão qualquer tipo de remuneração, sendo suas atividades consideradas como prestação de serviço público relevante.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SGM nº 107, de 9 de abril de 2025.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 13 de março de 2026.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
o seguinte documento publico integra este ato 152772848
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
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