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Esclarece regras sobre dispensa de retenção do IRRF em pagamentos entre pessoas jurídicas.
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Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
DISPENSA DE RETENÇÃO SOBRE PAGAMENTO OU CRÉDITO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. VALOR LIMITE.
A dispensa de retenção de imposto de renda na fonte, prevista no art. 67 da Lei nº 9.430, de 1996, aplica-se a cada pagamento ou crédito realizado pela pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, devendo, se for o caso, ser somado o total pago ou creditado, em um mesmo dia, ainda que se refira a mais de um documento fiscal emitido para matriz e/ou filial da fonte pagadora.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 159 - COSIT, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, § 1º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 67; ADN Cosit nº 15, de 1997.
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