Norma
17/03/2026
#266

Solução de Consulta Cosit nº 40, de 16 de março de 2026

Esclarece condições para dedução de aluguel pago por titulares de sociedade limitada unipessoal no IRPF.

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Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
RENDIMENTO DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO. TITULARES DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. LIVRO-CAIXA. DESPESAS DEDUTÍVEIS. SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL.
O valor do aluguel pago pelos contribuintes que percebam rendimentos do trabalho não assalariado para empresa constituída na forma dos parágrafos 1º e 2º do art. 1.052 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, na qual esse mesmo contribuinte seja o titular, conhecida como sociedade limitada unipessoal - SLU, pode ser deduzido da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF, contanto que seja condizente com os valores praticados pelo mercado, seja necessário à percepção das receitas e à manutenção da fonte produtora, e, ainda, que esteja devidamente escriturado em livro-caixa e comprovado mediante documentação hábil e idônea.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 329, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispositivos legais: Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - RIR/2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 38, inciso IV; 68, inciso III; 76; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, art. 1.052.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

Perguntas e respostas

O que caracteriza uma sociedade limitada unipessoal (SLU) para fins da dedução de despesas no IRPF?
A SLU é a empresa constituída nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 1.052 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), possuindo um único titular que detém integralmente o capital social.
Que tipo de rendimento é considerado no caso analisado e como ele se enquadra no IRPF?
São considerados rendimentos do trabalho não assalariado, percebidos por titulares de serviços notariais e de registro, os quais são tributados na forma do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física.
Quais dispositivos legais fundamentam a possibilidade de dedução do aluguel pago à própria SLU pelo contribuinte?
A dedução apoia-se nos arts. 38, inciso IV; 68, inciso III; e 76 do Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza – RIR/2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580/2018, além do art. 1.052 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
Quais requisitos de escrituração são exigidos para a dedução do aluguel pago à SLU?
O aluguel deve estar devidamente escriturado em livro-caixa e respaldado por documentação hábil e idônea, a fim de comprovar sua necessidade e adequação ao mercado.
Qual a relação da Solução de Consulta COSIT nº 329/2018 com o entendimento sobre a dedução do aluguel?
O entendimento foi parcialmente vinculado à Solução de Consulta COSIT nº 329, de 27 de dezembro de 2018, significando que parte da interpretação ali contida foi adotada como referência obrigatória pela autoridade fiscal na resposta atual.
Quando o valor do aluguel pago pode ser deduzido da base de cálculo do IRPF pelo titular de serviços notariais e de registro?
O aluguel pode ser deduzido quando o contribuinte, que recebe rendimentos do trabalho não assalariado, paga o valor à sociedade limitada unipessoal (SLU) da qual ele próprio é titular, desde que o montante esteja:• condizente com os valores praticados no mercado;
• comprovadamente necessário à percepção das receitas e à manutenção da fonte produtora;
• devidamente escriturado em livro-caixa;
• comprovado por documentação hábil e idônea.

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