Norma
17/03/2026
#263

Solução de Consulta Cosit nº 43, de 16 de março de 2026

Esclarece que a produção de pintos de um dia por produtor rural pessoa jurídica não caracteriza agroindústria para fins de contribuições sociais previdenciárias.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
PRODUÇÃO DE PINTOS DE UM DIA. ATIVIDADE RURAL. AUSÊNCIA DE INDUSTRIALIZAÇÃO. AGROINDÚSTRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
O desenvolvimento da atividade de produção de pintos de um dia, realizada por produtor rural pessoa jurídica, por si só não o enquadra como agroindústria, ante a ausência de industrialização.
As contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção de pintos de um dia por produtores rurais pessoas jurídicas (não agroindustriais) podem substituir as contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a remuneração dos segurados empregados e trabalhadores avulsos, ressalvado o disposto no art. 153, § 2º, inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 84, DE 21 DE MARÇO DE 2019.
Dispositivos Legais: art. 146, I, "b" , 1 e § 1º, I; e art. 153, I, e §2º, III, da Instrução Normativa RFB nº 2110, de 2022.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

Perguntas e respostas

Qual é a responsabilidade tributária de uma cooperativa de taxistas quanto às contribuições ao SEST e ao SENAT?
Havendo intermediação por cooperativa de taxistas, presume-se a condição de intermediadora. Mesmo assim, por força de previsão normativa específica, a própria cooperativa é responsável pelo recolhimento das contribuições devidas ao SEST e ao SENAT.
A produção de pintos de um dia caracteriza uma agroindústria?
Não. A mera produção de pintos de um dia, ainda que realizada por produtor rural pessoa jurídica, é considerada atividade rural sem processo de industrialização. Por isso, o produtor não se enquadra como agroindústria.
Quais dispositivos legais tratam da incidência de contribuições previdenciárias na contratação de taxistas via agenciamento por órgãos públicos?
Entre as principais normas citadas estão:
• Lei nº 8.212/1991, art. 22, III;
• Decreto nº 1.007/1993, art. 2º, § 3º;
Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, arts. 8º, XXIV, 43, III, 49, I e IV, e 103;
• Lei nº 5.764/1971 (cooperativas).
Existe alguma ressalva normativa para a substituição das contribuições na produção de pintos de um dia?
Sim. A substituição está sujeita à ressalva prevista no art. 153, § 2º, inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, que deve ser observada pelo produtor rural pessoa jurídica.
Quando um órgão público é considerado sujeito passivo da contribuição previdenciária patronal nos contratos de agenciamento de táxi?
O órgão público da administração direta, autarquia ou fundação de direito público torna-se sujeito passivo da contribuição previdenciária patronal, bem como responsável pelas contribuições ao SEST e ao SENAT, quando o contrato com a empresa de agenciamento de táxi configura mera intermediação, evidenciando vínculo direto com os taxistas pessoas físicas contribuintes individuais.
Como se dá a substituição das contribuições sociais previdenciárias na comercialização de pintos de um dia por produtores rurais pessoas jurídicas?
A receita bruta obtida com a venda de pintos de um dia pode servir de base para substituir as contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a remuneração de segurados empregados e trabalhadores avulsos. Essa faculdade aplica-se apenas a produtores rurais pessoas jurídicas que não se enquadram como agroindústria.
Em que hipótese o ente público não precisa recolher contribuição patronal nem reter SEST e SENAT nos serviços de táxi contratados?
Quando o contrato estabelece vínculo exclusivo entre o ente público e a empresa de agenciamento, sem qualquer relação direta ou pessoal com os motoristas (contribuintes individuais), o ente público não assume a obrigação de recolher a contribuição previdenciária patronal nem de reter as contribuições devidas ao SEST e ao SENAT.
Quando uma consulta apresentada à Receita Federal é considerada parcialmente ineficaz?
Uma consulta não produz efeitos quando:
1) não identifica o dispositivo da legislação tributária ou aduaneira que gera dúvida (IN RFB nº 2.058/2021, art. 27, II);
2) busca apenas obter assessoria jurídica ou contábil-fiscal da Receita Federal (art. 27, XIV da mesma IN).

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.