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Estabelece procedimentos para execução de emendas parlamentares individuais no Ministério do Trabalho e Emprego.
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Disciplina procedimentos para a execução das emendas parlamentares individuais - RP6, modalidade Transferência Especial, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e o art. 46 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, e no Processo nº 19955.200714/2026-11, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina procedimentos para a execução das emendas parlamentares individuais - RP6, modalidade Transferência Especial, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.
Parágrafo único. Os procedimentos de que trata esta Portaria envolvem as etapas internas, prazos e responsabilidades das unidades do Ministério do Trabalho e Emprego quanto à análise e gestão das emendas individuais - RP6, modalidade Transferência Especial, no Transferegov.br, ferramenta integrada e centralizada para informatização e operacionalização das transferências de recursos da União.
Art. 2º A execução das emendas parlamentares individuais - RP6, modalidade Transferência Especial, observará os cronogramas e orientações divulgadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 3º Enviados os Planos de Trabalho pelos entes beneficiários das emendas parlamentares individuais - RP6, modalidade Transferência Especial, no Transferegov.br, as unidades competentes pela execução das emendas, sob a supervisão da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos e da Secretaria-Executiva, darão início à análise técnica e documental dos Planos de Trabalho.
§ 1º A análise de que trata o caput consiste em examinar a conformidade do Plano de Trabalho, inclusive quanto ao seu objetivo, escopo, metas e entregas, aderência setorial, custos e adequação documental.
§ 2º A Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos será responsável por supervisionar a unidade competente quanto ao acompanhamento e monitoramento da execução das emendas.
§ 3º As unidades observarão as normas e orientações publicadas no Transferegov.br, tais como manuais, tutoriais e comunicados, de forma a garantir transparência e rastreabilidade dos atos.
§ 4º Planos de Trabalho que demandem priorização de análise serão definidos em conjunto entre a Secretaria-Executiva, a Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos e a unidade competente pela execução das emendas.
Art. 4º Finda a análise de que trata o art. 4º, caberá à unidade competente pela execução das emendas parlamentares individuais - RP6, modalidade Transferência Especial, registrar no Transferegov.br:
I - a aprovação do Plano de Trabalho;
II - a solicitação de complementação ou diligências ao ente beneficiário; ou
III - a rejeição do Plano de Trabalho.
§ 1º A solicitação de complementação ou diligências e a rejeição do Plano de Trabalho serão fundamentadas pela unidade competente pela execução.
§ 2º A Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos auxiliará a unidade competente pela execução na articulação com o autor da emenda e na interlocução com o ente beneficiário.
Art. 5º Os casos omissos ou as dúvidas suscitadas em razão da aplicação desta Portaria serão dirimidos conjuntamente entre a Secretaria-Executiva, a Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos e a unidade competente pela execução das emendas parlamentares individuais - RP6, modalidade Transferência Especial.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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