Norma
23/03/2026
#188104

ATO COTEPE/ICMS Nº 40, DE 20 DE MARÇO DE 2026

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/2013 sobre empresas de telecomunicações no regime especial do Convênio ICMS 17/2013.

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Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 203ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 3 a 6 de março de 2026, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Art. 1º O item 151 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Item

Razão Social

CNPJ - Matriz

Sede

UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

151

VERO S/A

31.748.174/0001-60

São Paulo - SP

BA, DF, GO, MG, MT, PR, RJ, RS, SC e SP

Item

Razão Social

CNPJ - Matriz

Sede

UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

151

VERO S/A

31.748.174/0001-60

São Paulo - SP

BA, DF, GO, MG, MT, PR, RJ, RS, SC e SP

Item

Razão Social

CNPJ - Matriz

Sede

UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

Item

Item

Razão Social

Razão Social

CNPJ - Matriz

CNPJ - Matriz

Sede

Sede

UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

151

VERO S/A

31.748.174/0001-60

São Paulo - SP

BA, DF, GO, MG, MT, PR, RJ, RS, SC e SP

151

151

VERO S/A

VERO S/A

31.748.174/0001-60

31.748.174/0001-60

São Paulo - SP

São Paulo - SP

BA, DF, GO, MG, MT, PR, RJ, RS, SC e SP

BA, DF, GO, MG, MT, PR, RJ, RS, SC e SP

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Secretária Especial da Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso, Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Jonas Chaves Boaventura, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal - Conceicão Amaral Silva Moes, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luís Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Rafael Carlos Camera, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Juarez Andrade Morais, Pernambuco - Artur Delgado de Souza, Piauí - Carlos Gomes de Oliveira, Rio de Janeiro - Viviane da Silva Azevedo, Rio Grande do Sul - Roberta Zanatta Martignago, Rondônia - Emerson Boritza, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Tocantins - Wagner Borges.

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