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Altera códigos de receita para recolhimento via DARF das destinações de apostas de quota fixa conforme legislação vigente.
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Altera a Portaria SPA/MF nº 1.212, de 30 de julho de 2024, para dispor sobre o código de receita a ser observado pelos agentes operadores de apostas de quota fixa no recolhimento, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), das destinações previstas no inciso IV-A do § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
A SECRETÁRIA DE PRÊMIOS E APOSTAS SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, alínea "d" do art. 55 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria SPA/MF nº 1.212, de 30 de julho de 2024, para dispor sobre os códigos de receita a serem observados pelos agentes operadores de apostas de quota fixa no recolhimento, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), das destinações previstas nos incisos IV-A e VI do § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 2º O art. 4 e o anexo da Portaria SPA/MF nº 1.212, de 30 de julho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Para as destinações à seguridade social previstas no §1º-A e no § 1º-E do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, com as alterações efetuadas pela Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, bem como no inciso IV-A desse parágrafo, os recolhimentos devem ocorrer por meio de DARF no código de receita: 9197 (CONTRIB.S/RECEITA LOTERIAS APOSTAS QUOTA FIXA)."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2026.
Art. 4º Revoga-se a Portaria SPA/MF nº 2.219, de 30 de setembro de 2025.
ANEXO ÚNICO
RECOLHIMENTO POR MEIO DE DARF
I. Os repasses feitos para a Conta Única do Tesouro Nacional mediante recolhimento por DARF deverão observar os seguintes códigos:
Receita de contribuição - Código 9197 (CONTRIB.S/RECEITA LOTERIAS APOSTAS QUOTA FIXA) |
||
Beneficiário |
Dispositivo da Lei nº 13.756/2018 (de acordo com a Lei nº 14.790/2023) |
Percentual na Lei |
Seguridade Social |
Art. 30, §1º-A, IV-A |
10% |
Seguridade Social |
Art. 30, §1º-A |
1% sobre a arrecadação, deduzidos os valores de que tratam os incisos |
III e V do caput do art. 30 da Lei nº 13.756/18, a partir de |
||
1º de abril de 2026. |
||
Seguridade Social |
Art. 30, §1º-A |
2% sobre a arrecadação, deduzidos os valores de que tratam os incisos |
III e V do caput do art. 30 da Lei nº 13.756/18, a partir de |
||
1º de janeiro de 2027. |
||
Seguridade Social |
Art. 30, §1º-A, |
3% sobre a arrecadação, deduzidos os valores de que tratam os incisos |
III e V do caput do art. 30 da Lei nº 13.756/18 a partir de |
||
1º de janeiro de 2028. |
||
Receita de contribuição - Código 9197 (CONTRIB.S/RECEITA LOTERIAS APOSTAS QUOTA FIXA)
Beneficiário
Dispositivo da
Lei nº 13.756/2018
(de acordo com a
Lei nº 14.790/2023)
Percentual na Lei
Seguridade Social
Art. 30, §1º-A, IV-A
10%
Seguridade Social
Art. 30, §1º-A
1% sobre a arrecadação, deduzidos os valores de que tratam os incisos
III e V do caput do art. 30 da Lei nº 13.756/18, a partir de
1º de abril de 2026.
Seguridade Social
Art. 30, §1º-A
2% sobre a arrecadação, deduzidos os valores de que tratam os incisos
III e V do caput do art. 30 da Lei nº 13.756/18, a partir de
1º de janeiro de 2027.
Seguridade Social
Art. 30, §1º-A,
3% sobre a arrecadação, deduzidos os valores de que tratam os incisos
III e V do caput do art. 30 da Lei nº 13.756/18 a partir de
1º de janeiro de 2028.
Receita de contribuição - Código 9197 (CONTRIB.S/RECEITA LOTERIAS APOSTAS QUOTA FIXA)
Receita de contribuição - Código 9197 (CONTRIB.S/RECEITA LOTERIAS APOSTAS QUOTA FIXA)
Receita de contribuição - Código 9197 (CONTRIB.S/RECEITA LOTERIAS APOSTAS QUOTA FIXA)
Beneficiário
Dispositivo da
Lei nº 13.756/2018
(de acordo com a
Lei nº 14.790/2023)
Percentual na Lei
Beneficiário
Beneficiário
Dispositivo da
Lei nº 13.756/2018
(de acordo com a
Lei nº 14.790/2023)
Dispositivo da
Lei nº 13.756/2018
(de acordo com a
Lei nº 14.790/2023)
Percentual na Lei
Percentual na Lei
Seguridade Social
Art. 30, §1º-A, IV-A
10%
Seguridade Social
Seguridade Social
Art. 30, §1º-A, IV-A
Art. 30, §1º-A, IV-A
10%
10%
Seguridade Social
Art. 30, §1º-A
1% sobre a arrecadação, deduzidos os valores de que tratam os incisos
Seguridade Social
Seguridade Social
Art. 30, §1º-A
Art. 30, §1º-A
1% sobre a arrecadação, deduzidos os valores de que tratam os incisos
1% sobre a arrecadação, deduzidos os valores de que tratam os incisos
III e V do caput do art. 30 da Lei nº 13.756/18, a partir de
III e V do caput do art. 30 da Lei nº 13.756/18, a partir de
III e V do caput do art. 30 da Lei nº 13.756/18, a partir de
1º de abril de 2026.
1º de abril de 2026.
1º de abril de 2026.
Seguridade Social
Art. 30, §1º-A
2% sobre a arrecadação, deduzidos os valores de que tratam os incisos
Seguridade Social
Seguridade Social
Art. 30, §1º-A
Art. 30, §1º-A
2% sobre a arrecadação, deduzidos os valores de que tratam os incisos
2% sobre a arrecadação, deduzidos os valores de que tratam os incisos
III e V do caput do art. 30 da Lei nº 13.756/18, a partir de
III e V do caput do art. 30 da Lei nº 13.756/18, a partir de
III e V do caput do art. 30 da Lei nº 13.756/18, a partir de
1º de janeiro de 2027.
1º de janeiro de 2027.
1º de janeiro de 2027.
Seguridade Social
Art. 30, §1º-A,
3% sobre a arrecadação, deduzidos os valores de que tratam os incisos
Seguridade Social
Seguridade Social
Art. 30, §1º-A,
Art. 30, §1º-A,
3% sobre a arrecadação, deduzidos os valores de que tratam os incisos
3% sobre a arrecadação, deduzidos os valores de que tratam os incisos
III e V do caput do art. 30 da Lei nº 13.756/18 a partir de
III e V do caput do art. 30 da Lei nº 13.756/18 a partir de
III e V do caput do art. 30 da Lei nº 13.756/18 a partir de
1º de janeiro de 2028.
1º de janeiro de 2028.
1º de janeiro de 2028.
Receita de contribuição - Código 6524 (RECEITA DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - SAÚDE) |
||||
Beneficiário |
Dispositivo da Lei nº 13.756/2018 (de acordo com a Lei nº 14.790/2023) |
Percentual na Lei |
||
Ministério da Saúde |
Art. 30, §1º-A, VI |
1% |
||
Receita de participação patrimonial - Código 5862 (PARTICIP. UNIÃO REC.LOTER.APOSTAS QUOTA FIXA) |
||||
Beneficiário |
Dispositivo da Lei nº 13.756/2018 (de acordo com a Lei nº 14.790/2023) |
Percentual na Lei |
||
FNSP |
Art. 30, §1º-A, II, "a" |
12,60% |
||
Sisfron |
Art. 30, §1º-A, II, "b" |
1,00% |
||
Ministério do Esporte |
Art. 30, §1º-A, III, "h" |
22,20% |
||
Secretarias de esporte dos Estados e do DF |
Art. 30, §1º-A, III, "i" |
0,70% |
||
Embratur |
Art. 30, §1º-A, V, "a" |
5,60% |
||
Ministério do Turismo |
Art. 30, §1º-A, V, "b" |
22,40% |
||
Funapol |
Art. 30, §1º-A, VIII |
0,50% |
||
ABDI |
Art. 30, §1º-A, IX |
0,40% |
||
Receita de contribuição - Código 6524 (RECEITA DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - SAÚDE)
Beneficiário
Dispositivo da
Lei nº 13.756/2018
(de acordo com a
Lei nº 14.790/2023)
Percentual na Lei
Ministério da Saúde
Art. 30, §1º-A, VI
1%
Receita de participação patrimonial - Código 5862 (PARTICIP. UNIÃO REC.LOTER.APOSTAS QUOTA FIXA)
Beneficiário
Dispositivo da
Lei nº 13.756/2018
(de acordo com a Lei nº 14.790/2023)
Percentual na Lei
FNSP
Art. 30, §1º-A, II, "a"
12,60%
Sisfron
Art. 30, §1º-A, II, "b"
1,00%
Ministério do Esporte
Art. 30, §1º-A, III, "h"
22,20%
Secretarias de esporte dos Estados e do DF
Art. 30, §1º-A, III, "i"
0,70%
Embratur
Art. 30, §1º-A, V, "a"
5,60%
Ministério do Turismo
Art. 30, §1º-A, V, "b"
22,40%
Funapol
Art. 30, §1º-A, VIII
0,50%
ABDI
Art. 30, §1º-A, IX
0,40%
Receita de contribuição - Código 6524 (RECEITA DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - SAÚDE)
Receita de contribuição - Código 6524 (RECEITA DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - SAÚDE)
Receita de contribuição - Código 6524 (RECEITA DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - SAÚDE)
Beneficiário
Dispositivo da
Lei nº 13.756/2018
(de acordo com a
Lei nº 14.790/2023)
Percentual na Lei
Beneficiário
Beneficiário
Dispositivo da
Lei nº 13.756/2018
(de acordo com a
Lei nº 14.790/2023)
Dispositivo da
Lei nº 13.756/2018
(de acordo com a
Lei nº 14.790/2023)
Percentual na Lei
Percentual na Lei
Ministério da Saúde
Art. 30, §1º-A, VI
1%
Ministério da Saúde
Ministério da Saúde
Art. 30, §1º-A, VI
Art. 30, §1º-A, VI
1%
1%
Receita de participação patrimonial - Código 5862 (PARTICIP. UNIÃO REC.LOTER.APOSTAS QUOTA FIXA)
Receita de participação patrimonial - Código 5862 (PARTICIP. UNIÃO REC.LOTER.APOSTAS QUOTA FIXA)
Receita de participação patrimonial - Código 5862 (PARTICIP. UNIÃO REC.LOTER.APOSTAS QUOTA FIXA)
Beneficiário
Dispositivo da
Lei nº 13.756/2018
(de acordo com a Lei nº 14.790/2023)
Percentual na Lei
Beneficiário
Beneficiário
Dispositivo da
Lei nº 13.756/2018
(de acordo com a Lei nº 14.790/2023)
Dispositivo da
Lei nº 13.756/2018
(de acordo com a Lei nº 14.790/2023)
Percentual na Lei
Percentual na Lei
FNSP
Art. 30, §1º-A, II, "a"
12,60%
FNSP
FNSP
Art. 30, §1º-A, II, "a"
Art. 30, §1º-A, II, "a"
12,60%
12,60%
Sisfron
Art. 30, §1º-A, II, "b"
1,00%
Sisfron
Sisfron
Art. 30, §1º-A, II, "b"
Art. 30, §1º-A, II, "b"
1,00%
1,00%
Ministério do Esporte
Art. 30, §1º-A, III, "h"
22,20%
Ministério do Esporte
Ministério do Esporte
Art. 30, §1º-A, III, "h"
Art. 30, §1º-A, III, "h"
22,20%
22,20%
Secretarias de esporte dos Estados e do DF
Art. 30, §1º-A, III, "i"
0,70%
Secretarias de esporte dos Estados e do DF
Secretarias de esporte dos Estados e do DF
Art. 30, §1º-A, III, "i"
Art. 30, §1º-A, III, "i"
0,70%
0,70%
Embratur
Art. 30, §1º-A, V, "a"
5,60%
Embratur
Embratur
Art. 30, §1º-A, V, "a"
Art. 30, §1º-A, V, "a"
5,60%
5,60%
Ministério do Turismo
Art. 30, §1º-A, V, "b"
22,40%
Ministério do Turismo
Ministério do Turismo
Art. 30, §1º-A, V, "b"
Art. 30, §1º-A, V, "b"
22,40%
22,40%
Funapol
Art. 30, §1º-A, VIII
0,50%
Funapol
Funapol
Art. 30, §1º-A, VIII
Art. 30, §1º-A, VIII
0,50%
0,50%
ABDI
Art. 30, §1º-A, IX
0,40%
ABDI
ABDI
Art. 30, §1º-A, IX
Art. 30, §1º-A, IX
0,40%
0,40%
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