Legislação
25/03/2026
#244701

Decreto Estadual nº 1.412/2026

Acrescenta regra para vinculação da Nota Fiscal Eletrônica ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais para benefício fiscal do ICMS.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 1.412
DE 25 DE MARÇO DE 2026
Acrescenta o art. 3º-A ao Decreto nº
29.912, de 14 de novembro de 2014, que
dispõe sobre o tratamento tributário
diferenciado a estabelecimento de
contribuinte do ICMS que exerce
atividade de distribuição centralizada de
mercadorias, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI,
da Constituição Estadual; de acordo com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de
2023; bem como em atendimento ao disposto no processo digital nº 3247/2026-
PRO.ADM.-SEFAZ; e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 3º-A ao Decreto nº 29.912, de 14 de
novembro de 2014, que passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 3º-A Para efeito do disposto neste Decreto a Nota
Fiscal Eletrônica-NFe de saída deverá estar vinculada ao
respectivo Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais -MDFe,
emitido nos termos do art. 262-C do RICMS/2002, mesmo quando
o destinatário dos produtos for o contratante ou o transporte se
der com cláusula FOB.
Parágrafo único. Inexistindo o MDFe de que trata este
artigo não se aplica o benefício fiscal disposto neste Decreto.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 25 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da
República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE MARÇO DE 2026.

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