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Altera dispositivo da Portaria MPS nº 1.109, de 2025, incluindo aprovação do Plano de Desenvolvimento de Pessoas do Ministério da Previdência Social.
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Altera dispositivo da Portaria MPS nº 1.109, de 6 de maio de 2025, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o contido no Processo SEI nº 10128.033756/2025-19, resolve:
Art. 1º A Portaria MPS nº 1.109, de 6 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 7 subsequente, Seção 1, página 69, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. ...
(...)
VI - aprovar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas do Ministério da Previdência Social (NR).
(...)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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