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Institui procedimentos para registro e publicação das agendas de compromissos públicos dos agentes do INSS.
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Institui procedimentos para o registro e a publicação das agendas de compromissos públicos.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 35014.357069/2025-02, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui, no âmbito do INSS, os procedimentos para o registro e a divulgação das agendas de compromissos públicos dos agentes públicos do INSS, de acordo com o Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, art. 3º, por meio do Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo Federal - e-Agendas.
Parágrafo único. O sistema de que trata o caput é de uso obrigatório, conforme o disposto no Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, art. 7º, caput, inciso I.
Art. 2º A publicação das agendas de compromissos públicos na forma prevista no art. 11 do Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, é obrigatória para os:
I - ocupantes de cargos e funções comissionadas de níveis 15 a 17, conforme disposto no art. 4º da Portaria PRES/INSS nº 1.753, de 16 de dezembro de 2024; e
II - Superintendentes Regionais, bem como os Gerentes-Executivos, em razão da natureza de suas funções e do risco de exposição à representação privada de interesses, conforme processo interno de gestão de riscos previsto no Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, art. 3º, caput.
Parágrafo único. A relação de cargos e funções abrangidos pela obrigatoriedade estabelecida no caput será objeto de Portaria a ser expedida pela Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação.
Art. 3º O acesso ao e-Agendas será disponibilizado pela Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção - STPC da Controladoria-Geral da União, que é o órgão central do Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal.
Art 4º A Coordenação-Geral de Governança, Riscos e Integridade - CGGOV atuará junto à STPC para:
I - solicitar a liberação de acesso ao e-Agendas, a fim de atender ao art. 9º do Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021; e
II - coordenar as ações de capacitação voltadas aos agentes públicos obrigados a publicar suas agendas de compromissos públicos.
Art. 5º O descumprimento injustificado das obrigações previstas nesta Portaria poderá ensejar a adoção de medidas administrativas cabíveis, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 6º A CGGOV poderá editar orientações complementares relativas ao uso do e-Agendas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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