O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício daatribuição quelhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso IV do art. 18 do Anexo doDecreto nº19.460, de 19 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinteredação: “Art. 18 – (...) IV – apresentar à Secretaria Administrativa doCRT, comantecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início darespectiva sessãode julgamento, o relatório, a minuta de voto e a ementa doacórdão, para finsde divulgação prévia aos demais conselheiros;”. Art. 2º – O caput do art. 19do Anexo doDecreto nº 19.460, de 2026, passa a vigorar com a seguinteredação: “Art. 19 – O conselheiro que deixar depraticar, no prazoregulamentar, os atos previstos nos incisos IV a VIII do art. 18ficaráimpedido de participar das sessões de julgamento quando o atrasoultrapassar 30(trinta) dias, permanecendo o impedimento até a integralregularização dapendência.”. Art. 3º – O art. 100 do Anexo do Decreto nº19.460, de 2026,passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: “Art. 100 – (...) § 3º – Os lançamentos afetados pela suspensãoprevista no §1º terão seu vencimento postergado para o primeiro dia útilsubsequente aotérmino do prazo para impugnação ou interposição de recursos.”. Art. 4º – Este decreto entra em vigor na datade suapublicação.
BeloHorizonte, 25 demarço de 2026. ÁlvaroDamião Prefeitode BeloHorizonte |