Legislação
26/03/2026
#247230

DECRETO Nº 19.525, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

Altera dispositivos do Decreto 19.460/2026 sobre procedimentos e prazos para sessões de julgamento e lançamentos fiscais em Belo Horizonte.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício daatribuição quelhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O inciso IV do art. 18 do Anexo doDecreto nº19.460, de 19 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinteredação:

“Art. 18 – (...)

IV – apresentar à Secretaria Administrativa doCRT, comantecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início darespectiva sessãode julgamento, o relatório, a minuta de voto e a ementa doacórdão, para finsde divulgação prévia aos demais conselheiros;”.

Art. 2º – O caput do art. 19do Anexo doDecreto nº 19.460, de 2026, passa a vigorar com a seguinteredação:

“Art. 19 – O conselheiro que deixar depraticar, no prazoregulamentar, os atos previstos nos incisos IV a VIII do art. 18ficaráimpedido de participar das sessões de julgamento quando o atrasoultrapassar 30(trinta) dias, permanecendo o impedimento até a integralregularização dapendência.”.

Art. 3º – O art. 100 do Anexo do Decreto nº19.460, de 2026,passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

“Art. 100 – (...)

§ 3º – Os lançamentos afetados pela suspensãoprevista no §1º terão seu vencimento postergado para o primeiro dia útilsubsequente aotérmino do prazo para impugnação ou interposição de recursos.”.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na datade suapublicação.

 

BeloHorizonte, 25 demarço de 2026.

ÁlvaroDamião

Prefeitode BeloHorizonte

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