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Revoga o Decreto nº 18.862, de 5 de novembro de 2024, que “Institui a Declaração Eletrônica de Atividades Imobiliárias.”.
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O PREFEITO DE BELOHORIZONTE, noexercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108da LeiOrgânica,
DECRETA:
Art. 1º – Ficarevogado o Decretonº 18.862, de 5 de novembro de 2024. Art. 2º – Estedecreto entra emvigor na data de sua publicação.
BeloHorizonte, 25 demarço de 2026. ÁlvaroDamião Prefeitode BeloHorizonte |
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