Norma
02/04/2026
#265372

Solução de Consulta Cosit nº 98102, de 24 de março de 2026

Esclarece a classificação fiscal de gerador de pulsos elétricos modulados para sistemas fotovoltaicos.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8543.20.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Gerador de pulsos elétricos modulados, provido de dois toroides para injetar esses sinais nas linhas de transmissão de corrente contínua que ligam as placas fotovoltaicas aos inversores que transformam a energia produzida em energia utilizável na rede elétrica, sendo que a ausência desses sinais (que trafegam usando a tecnologia PLC) na linha de transmissão aciona os interruptores conectados às placas fotovoltaicas que cortam o fornecimento da energia elétrica gerada.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, constante da Tarifa Externa Comum - TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma

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