Decreto - 15912/2015
Documentos da norma:
Data de Promulgação: 25/03/2015
Data de Publicação: 26/03/2015
Autoria: Executivo. Prefeito Márcio Araújo de Lacerda.
Ementa: Institui o Programa de Parcelamento do Simples Nacional, destinado a promover a regularização de créditos relativos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, inscritos em divida ativa, ajuizados ou a ajuizar.
Palavras-chave: Criação, definição, regularização, crédito tributário, débito, dívida ativa, ação judicial, competência, parcelamento, prazo, valor, cálculo, expedição, requisito, pagamento, guia, débito, infração, penalidade, rescisão, revogação, suspensão, vedação, formulário, internet, protocolo, [ PBH. Programa de Parcelamento do Simples Nacional. Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza ISSQN. Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC. Portal de Informações e Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte. Secretaria Municipal de Finanças. BH Resolve. Administrações Regionais do Barreiro e de Venda Nova. Microempreendedor Individual MEI. Sistema de Recolhimento. Simples Nacional - SIMEI ].
Histórico de alterações e regulamentações:
- Decreto - 17544/2021
Altera o Decreto nº 15.912, de 25 de março de 2015, que institui o Programa de Parcelamento do Simples Nacional, destinado a promover a regularização de créditos relativos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, inscritos em divida ativa, ajuizados ou a ajuizar.
Descrição: ALTERA o art. 7º.
- Decreto - 16563/2017
Dispõe sobre o parcelamento especial de créditos tributários previstos no art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016.
Descrição: FAZ REFERÊNCIA.