Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no processo de adaptação da legislação brasileira às regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária, e a Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTFWeb.
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 73. ...................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 4º Os valores relativos aos Adicionais da CSLL, atribuídos conforme o disposto nos arts. 70 a 72, deverão ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTFWeb relativa ao sexto mês subsequente ao do término do Ano Fiscal da jurisdição." (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
........................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS