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Institui nova classificacao para fundos de previdencia privada aberta com tres niveis de risco.
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Prezado(a),
Estamos lançando uma nova classificação para os fundos de previdência privada aberta. Discutida nos fóruns de representação da Associação, o modelo é fruto do nosso permanente esforço para ampliar a transparência e aprimorar os mercados financeiro e de capitais.
A nova classificação está prevista nas regras e procedimentos ANBIMA nº 07, seção V do capítulo II, e deixa esses produtos em linha com a classificação dos demais fundos 555, dividindo os fatores de risco em três níveis. A mudança entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2019. Para que seja possível a migração de todos os fundos envolvidos para o novo modelo, eles deverão ser reclassificados em uma planilha que será disponibilizada pela área técnica em breve por e-mail. O documento deverá ser devolvido à ANBIMA até o dia 15 de setembro. Seguem algumas orientações para o preenchimento:
- Os fundos de previdência iniciados até 31/10/19 devem manter a classificação antiga e a instituição deverá avisar a ANBIMA;
- Os fundos iniciados a partir de 01/11/19 deverão seguir o disposto na nova Diretriz de Classificação de Fundos de Investimento 555.
A descrição dos novos tipos ANBIMA pode ser encontrada no documento de Regras e Procedimentos do código, que segue:
https://www.anbima.com.br/data/files/3B/91/FF/37/AB68C6105C69E6C6A9A80AC2/F___ASS.%20JURIDICA_ANBIMA_Codigos_Regras%20e%20Procedimentos%20-%20versoes%20finais_Codigo%20ART_Regras_procedimentos_Codigo_ART_final.pdf.
Atenciosamente,
José Carlos H. Doherty
Superintendente-geral
12/08/2019
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