Norma
30/08/2021
#174914

Circular nº 2021/000046 - CVM e ANBIMA ampliam convênio para supervisão de fundos de investimento

Amplia convênio entre CVM e ANBIMA para supervisão integrada de fundos de investimento.

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CVM e ANBIMA ampliam convênio para supervisão de fundos de investimento

CVM e ANBIMA ampliam convênio para supervisão de fundos de investimento

Prezado(a) associado(a),

Ampliamos o convênio com a CVM para supervisão de fundos de investimento. A partir de 19 de setembro, passaremos também a compartilhar as fiscalizações feitas sobre o enquadramento dos fundos aos seus regulamentos. Isso inclui a verificação da aderência das carteiras aos mandatos, ou seja, a checagem se os ativos dos fundos estão de acordo com o que está definido nos regulamentos.

O convênio existe desde 2018 e conta com outras três frentes de atuação: compartilhamos nossa análise prévia dos pedidos de habilitação para administradores de recursos de terceiros e, a partir de 2019, os monitoramentos de precificação de ativos e de distribuição de cotas de fundos.

A expansão da parceria possibilitará o acompanhamento e o compartilhamento na íntegra com a CVM dos trabalhos que forem realizados pela supervisão da ANBIMA, incluindo as penalidades aplicadas na Associação, como multas, e termos de compromisso celebrados. A autarquia poderá aproveitar tanto nosso material como as decisões tomadas.

Também foram feitos ajustes no anexo do convênio sobre habilitação de administradores de carteiras. Os prazos de análise e fluxos foram adaptados aos definidos pela Resolução 21 da CVM, que trata da atividade de administração.

Outro convênio que temos em parceria com a CVM, o de análise prévia de ofertas públicas, também teve alterações pontuais de redação – sem mudanças significativas nas regras.

Saiba mais sobre os convênios: anbi.ma/1iy

Atenciosamente,

Zeca Doherty
Superintendente-geral da ANBIMA

30/08/2021

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