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Dispensa a obrigatoriedade de espaços físicos de contingência para instituições que seguem o Código de Serviços Qualificados.
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Prezado(a) associado(a),
A partir de 1º de dezembro, as instituições que seguem o Código de Serviços Qualificados não precisarão mais manter um espaço físico de contingência para situações de crise. A dispensa da obrigatoriedade foi publicada hoje (31), após audiência pública encerrada em agosto deste ano.
Trata-se de uma adaptação à realidade que surgiu durante a pandemia, quando os processos de trabalho tiveram de ser repensados.
A novidade também alinha o Código de Serviços Qualificados aos demais códigos da ANBIMA, que não preveem a obrigatoriedade de um ambiente físico para contingência.
A audiência pública também abordou outras questões, como privacidade e proteção de dados, cibersegurança e tratamento de incidentes. Em breve, esses ajustes também serão incorporados ao código.
Confira as alterações no Código de Serviços Qualificados: https://anbi.ma/gsyMlm
Atenciosamente,
Zeca Doherty
Superintendente-geral da ANBIMA
31/10/2022
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