As instituições que seguem as regras do Código de Serviços Qualificados não terão mais obrigatoriedade de manter espaços físicos de contingência para casos em que não for possível o uso do escritório habitual. A revisão foi publicada hoje (31), após audiência pública encerrada em agosto deste ano, e passa a valer em 1º de dezembro. Com a novidade, as casas poderão estabelecer formas alternativas de trabalho, garantindo a continuidade de suas atividades mesmo em situações de crise.
+ Confira a nova versão do Código de Serviços Qualificados
Trata-se de uma adaptação aos processos que surgiram durante a pandemia, além de uma harmonização com os demais códigos da ANBIMA, que não determinam a obrigatoriedade de um ambiente físico de contingência.
“Na pandemia, tivemos que nos adaptar praticamente do dia para noite e vivenciamos situações que jamais imaginaríamos. O mercado se mostrou extremamente resiliente, provando que é possível funcionar plenamente mesmo em situações de crise. E agora estamos refletindo esses avanços nas regras da autorregulação”, disse Roberto Paolino, nosso diretor.
A audiência pública do Código de Serviços Qualificados, encerrada em agosto, também abordou questões como privacidade e proteção de dados, cibersegurança e tratamento de incidentes, que, em breve, serão incorporadas.