Notícia
14/10/2015

Código de Serviços Qualificados: veja o que muda na nova versão

Apresenta as principais mudanças na nova versão do Código de Serviços Qualificados em audiência pública.

O Código de Serviços Qualificados está em audiência pública e entre as novidades traz regras exclusivas para custódia de emissores e investidores e capítulo dedicado aos serviços de escrituração. 

As regras para os serviços de custódia foram divididas em dois capítulos: custódia para investidores e custódia para emissores. Entre as novas obrigações para estas atividades estão registro e baixa dos papeis, digitalização de documentos e conferência periódica do inventário. 

As regras para o serviço de controladoria de passivos também foram divididas para se ter mais clareza sobre a atividade e especificidade de sua aplicação. O primeiro artigo traz regras para atividades regidas pela Instrução nº 555 da CVM, que regula a indústria de fundos. Já o segundo traz regras para atividades de controladoria do passivo que são reguladas pela Instrução nº 543. 

O Código agora conta também com capítulo exclusivo para os serviços de escrituração de ativos. As regras adaptam a autorregulação à Instrução nº 543 e dispõem sobre a abertura e manutenção dos livros, registro de informações e gravames sobre ativos, repasse de pagamentos, entre outras atividades. 

A nova versão do Código traz também um novo anexo com regras específicas para a custódia de FIDCs (fundos de investimento em direitos creditórios).

Histórico
As discussões para alteração do Código começaram em 2013, no Subcomitê de Regulação, a partir da audiência pública da CVM para as Instruções que substituiriam a Instrução nº 89, que regulava o segmento.

O debate foi retomado em 2014, após a entrada em vigor das novas regras. Na ocasião, o Comitê de Serviços Qualificados constituiu um grupo de trabalho formado por especialistas em custódia, em escrituração e advogados para discutir a reforma. 

Essa foi a primeira grande reforma do Código. Desde a sua criação, em 2004, o texto foi alterado apenas em 2006 – para incorporação dos serviços de controladoria de ativo, passivo e contabilidade – e em 2009 – para abranger também os fundos, carteiras e clubes administrados pela própria instituição.