Para se adaptar às novas regras de infraestrutura de mercado, o Código de Serviços Qualificados foi atualizado e está em audiência pública até o dia 9 de novembro. A nova versão¿ adapta a autorregulação às Instruções nº 542 e 543 da CVM, editadas em 2013. As normas modernizaram a legislação do segmento e regulam, respectivamente, as atividades de depósito centralizado, custódia e escrituração de valores mobiliários. Até então, estas atividades eram reguladas por uma única instrução, a nº 89.
Além de adaptar-se à regulação, a reforma aprimora também a autorregulação, ao propor maior diligência para a guarda de ativos físicos, as regras para custódia de FIDCs e o aprimoramento das exigências mínimas a serem cumpridas pelas instituições.
O Código fica em audiência pública até o dia 9 de novembro. Sugestões e comentários sobre as alterações podem ser encaminhados ao e-mail [email protected].
A expectativa é que a nova versão seja publicada em novembro, com entrada em vigor prevista para janeiro.