Com as mudanças na regulação da indústria de fundos e no conceito dos investidoresqualificados, o Código de Certificação passou por alterações e está em audiência pública. Uma delas é nova definição do público-alvo da CPA-20 (Certificação Profissional ANBIMA – Série 20). Antes, ela era destinada aos profissionais que comercializavam produtos de investimento para os investidores qualificados. Com os novos critérios de classificação de investidores trazidos pela Instrução nº 554 da CVM, a certificação passa a ser destinada aos profissionais que atuam na prospecção e na venda de produtos de investimento para clientes pessoa física dos segmentos de alta renda, private, corporate e investidores institucionais.
As regras da isenção CGA (Certificação de Gestores ANBIMA) também tiveram ajustes de redação com objetivo de deixar sua definição mais clara.
As sugestões e os comentários devem ser encaminhados, juntamente com argumentos e fundamentações, até o dia 26 de junho por e-mail.