Norma
30/11/2022
#175750

Circular nº 2022/000047 - Gestoras de FIPs deverão enviar dados destes fundos a partir de 2 de janeiro

Estabelece o envio obrigatório de dados dos Fundos de Investimento em Participações pelas gestoras a partir de janeiro de 2023.

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Gestoras de FIPs deverão enviar dados destes fundos a partir de 2 de janeiro

Gestoras de FIPs deverão enviar dados destes fundos a partir de 2 de janeiro

Prezado(a) associado(a),

As gestoras de FIP (Fundos de Investimento em Participações) deverão reportar dados destes fundos para a ANBIMA. O envio começará em 2 de janeiro e irá até o dia 28 de fevereiro de 2023, devendo conter as informações anuais de 2022 e dos quatro trimestres deste ano.

Os reportes, previstos no Código de Administração de Recursos de Terceiros, haviam sido suspensos em março de 2022 para reformulação do sistema de envio e da base de dados. Esses ajustes permitirão a produção de relatórios, análises e estudos pela ANBIMA, resultando em um retrato ainda mais fiel e aprofundado dessa indústria no Brasil.

Os envios, com dados cadastrais das empresas investidas e detalhamentos sobre o veículo de investimento e seus cotistas, devem ser feitos pelo sistema de recebimento ANBIMA Input. Atualmente, a ferramenta está em fase de testes que termina em 16 de dezembro. Essa etapa servirá para mapear eventuais dificuldades, fazer as adaptações e aprimorar o sistema para melhor uso do mercado.

A nova base eliminará dados em duplicidade, reduzindo o custo de observância (gastos para cumprir obrigações regulatórias e autorregulatórias) para as instituições, que investirão menos tempo no preenchimento dos campos.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo email [email protected]

Atenciosamente,

Zeca Doherty
Superintendente-geral da ANBIMA

30/11/2022