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Estabelece novas regras para transparência na remuneração por distribuição de investimentos.
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Prezado(a) associado(a),
Publicamos as novas versões dos códigos de Distribuição e de Negociação, e suas regras e procedimentos, atualizadas em função da
Resolução CVM 179. Os textos agora contam com normas para as instituições definirem e divulgarem as remunerações cobradas na
comercialização de valores mobiliários.
As regras, que passaram por audiência pública em setembro, entram em vigor em 1º de novembro, em linha com a 179. Nosso
objetivo é dar mais transparência para o investidor.
Relembre os detalhes da mudança:
Código de Distribuição
Agora, as instituições devem manter, na parte logada de seus sites e aplicativos, informações quantitativas sobre as remunerações
recebidas pela comercialização de valores mobiliários. Se o atendimento for em agências ou telefone, o informe deve ser
disponibilizado em até três dias úteis.
Os investidores também devem ter acesso a um extrato trimestral com essas informações, a começar em janeiro de 2025, com dados
relativos a novembro e dezembro de 2024.
Nos casos de investimento em fundos, o investidor deve ser informado sobre a taxa efetiva e a estimativa da taxa de distribuição
variável no momento da contratação. Essa informação deve ser acompanhada de um aviso obrigatório de que, em razão dos acordos
comerciais existentes entre o distribuidor e o gestor do fundo, essa estimativa pode mudar e ser diferente da divulgada no extrato
trimestral.
As remunerações sobre os serviços de intermediação no exterior também devem ser divulgadas aos investidores na Política de
Remuneração.
Código de Negociação
A partir de 1º de novembro, será obrigatório para a instituição manter um documento interno com a descrição dos procedimentos
adotados para verificar a remuneração recebida pela distribuição de alguns produtos. Na lista estão incluídos: LIG (Letra Imobiliária
Garantida) e letra financeira distribuídas publicamente e COE (Certificado de Operações Estruturadas). Alguns modelos de derivativos
de balcão e outros valores mobiliários negociados no mercado secundário também entram na regra.
Para padronizar a forma como as instituições farão esses procedimentos, também foram definidos os métodos e os requisitos mínimos
que serão aceitos para cada produto. O cálculo deve considerar, por exemplo, o preço de mercado daquele ativo.
Confira os textos na íntegra:
Regras e Procedimentos do Código de Distribuição: anbi.ma/rp-distribuicao
Código de Negociação: anbi.ma/codigo-negociacao
Regras e Procedimentos do Código de Negociação: anbi.ma/rp-negociacao
Atenciosamente,
Zeca Doherty
Diretor-executivo da ANBIMA
10/10/2024
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