Norma
24/02/2025
#176338

Circular nº 2025/000003 - Regras para ofertas de títulos de renda fixa sustentáveis começam a valer em março

Estabelece regras para ofertas de títulos de renda fixa sustentáveis, incluindo critérios ESG e reporte periódico.

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Regras para ofertas de títulos de renda fixa sustentáveis começam a valer em março

Regras para ofertas de títulos de renda fixa sustentáveis começam a valer em março

Prezado(a) associado(a),

O Código de Ofertas Públicas passará a contar com regras para a estruturação de ofertas de títulos de renda fixa sustentáveis. A novidade vale a partir de 24 de março.

Confira abaixo alguns pontos:

.As instituições poderão usar um disclaimer nos materiais da oferta para comunicar que a operação seguiu os procedimentos indicados no novo anexo do código;

.Os critérios ESG levam em conta o tipo de título sustentável, observando se os compromissos assumidos estão atrelados à destinação dos recursos captados na oferta, vinculados a metas de sustentabilidade ou ambos;

.A operação deverá contar com um parecer de segunda opinião emitido por uma entidade independente que vai avaliar se a oferta está alinhada com os critérios de sustentabilidade;

.O emissor deverá fazer um reporte periódico para os investidores sobre o uso dos recursos e/ou cumprimento das metas de sustentabilidade.

 

O código também trouxe atualizações no capítulo de securitização e mais clareza na forma de apresentação da remuneração recebida pelos coordenadores, atendendo aos requisitos da Resolução CVM 179.

Confira o arquivo na íntegra em anbi.ma/i0hmfz


Atenciosamente,

Zeca Doherty
Diretor-executivo da ANBIMA