Norma
01/10/2015

Código Gestão de Patrimônio (vigente de 01.10.2015 a 02.01.2019)

Estabelece regras e melhores práticas para a atividade de gestão de patrimônio financeiro no mercado doméstico.

Resumo

Código ANBIMA de Gestão de Patrimônio (versão 2015–2019) — obrigações centrais e sanções.

🧭 Escopo e vigência: aplica-se a instituições que exercem Gestão de Patrimônio; versão válida de 01/10/2015 a 02/01/2019.

✅ Requisitos: registro na CVM; responsável exclusivo pela atividade e responsável pelo Código; certificações ANBIMA; atuação via carteiras e/ou fundos exclusivos/reservados; contrato com remuneração e rebates.

🔎 Transparência e suitability: informe semestral de remuneração em até 90 dias; KYC/AML; monitoramento; relatório anual de suitability (base 31/12, envio até 31/03).

🧩 Controles: Código de Ética; confidencialidade e insider; investimentos pessoais e familiares; controles de acesso; Termo de Confidencialidade.

🛡️ Risco e continuidade: metodologia/terceiro para risco (se aplicável) e BCP com site alternativo, backups offsite, plano de contatos e testes anuais.

🗃️ Envio à ANBIMA: Base de Dados conforme diretrizes; multa por atraso de R$ 150/dia (máx. 30 dias).

🏷️ Selo ANBIMA: uso obrigatório em materiais e contratos; retirada imediata se suspenso.

⚖️ Penalidades: advertência; multa até 100x a maior mensalidade; suspensão do Selo; desligamento/revogação do termo.

▶️ Próximos passos: revisar contratos e políticas; checar registros/certificações; preparar calendário de relatórios e testes de BCP.

Versão aplicável deste Código ANBIMA para a Atividade de Gestão de Patrimônio Financeiro no mercado doméstico válida de 01/10/2015 a 02/01/2019. Útil para revisões de conformidade do período e para contratos/controles ainda em vigor por prazos contratuais. Verifique normas posteriores para requisitos atuais.

Âmbito e adesão: obriga Instituições Participantes (filiadas ou aderentes via Termo de Adesão) que exerçam a Atividade de Gestão de Patrimônio Financeiro. As obrigações se estendem a sócios, colaboradores e terceiros vinculados e alcançam o conglomerado/grupo no Brasil. O Código complementa a legislação da CVM/BACEN e não a substitui; em conflito, prevalece a norma legal/regulatória.

Taxa de Manutenção: há cobrança periódica à ANBIMA para custear a regulação, com valor e periodicidade definidos pela Diretoria e revisáveis anualmente.

Exigências mínimas para atuar e manter a adesão: (i) registro na CVM como Administrador de Carteiras de Valores Mobiliários; (ii) administrador responsável exclusivamente pela atividade de Gestão de Patrimônio; (iii) profissional responsável por assegurar o cumprimento do Código; (iv) profissionais com certificação ANBIMA pertinente para cada atividade; (v) prestação da atividade por administração de carteiras e/ou de fundos exclusivos e/ou reservados; (vi) atuação apenas para Investidor conforme o Código.

Relacionamento e transparência com o Investidor: contrato formal deve detalhar obrigações e responsabilidades, modelo de remuneração (valores nominais e/ou percentual sobre patrimônio) e a existência de remuneração indireta de terceiros (rebates), com forma de recebimento. Em até 90 dias após o encerramento de cada semestre civil, informar ao investidor o total de remuneração direta e indireta recebida; manter evidências para a Supervisão de Mercados da ANBIMA.

Políticas e controles obrigatórios: Código de Ética com adesão formal; políticas de integridade e sigilo, inclusive controle de informações privilegiadas; políticas de investimentos pessoais de colaboradores e de cônjuges/companheiros/parentes de 1º grau; controles de acesso a sistemas e áreas; Termo de Confidencialidade assinado por todos que atuem na atividade, inclusive em funções de suporte.

Risco, KYC/AML e continuidade: se a atividade incluir análise de risco, manter metodologia própria ou terceiro para controle de risco de mercado e enquadramento. Política de “conheça o seu cliente” (“know your client”) e prevenção à lavagem de dinheiro integrada à política da atividade. Plano de Continuidade de Negócios com: ambiente alternativo com sistemas/versões idênticos e fora do site principal; backups e dados armazenados offsite; plano de contatos para ativação; testes documentados a cada 12 meses.

Suitability (adequação): metodologia própria para coletar informações do investidor; procedimento para casos de dados insuficientes ou recusa; política de adequação das alocações ao perfil; critério de monitoramento e de atualização do perfil; regras de guarda, sigilo e eventual divulgação de informações. Implementação: avaliar conhecimento do investidor, comunicar riscos e limites de tolerância, explicar o monitoramento e fornecer relatório na periodicidade acordada; quando aplicável, obter anuência do investidor para ajustes de perfil.

Relatório anual de suitability: posição com data-base 31/12 e envio à ANBIMA até 31/03 do ano seguinte (prazo pode ser prorrogado pelo Conselho). Deve descrever metodologia, controles, alterações desde o último ciclo e estatísticas do processo.

Escopo da atividade: envolve, cumulativamente, entender perfil/objetivos/restrições do investidor e alocar/realocar o Patrimônio Financeiro via gestão de carteiras e/ou fundos exclusivos e/ou reservados. Atividades complementares, quando permitidas, incluem distribuição de cotas de fundos exclusivos/reservados e de valores mobiliários, e Consultoria de Investimento. Pode abranger análise de ativos não financeiros, consolidação patrimonial e execução via mandato; temas de sucessão/tributários/societários/imobiliários devem ser avaliados por profissionais independentes caso implementados.

Envio de dados à ANBIMA: aderentes devem remeter informações da atividade à Base de Dados da ANBIMA conforme diretrizes do Conselho (prazos e formatos não estão definidos no texto). Atrasos em envios periódicos: multa de R$ 150,00 por dia, limitada a 30 dias.

Selo ANBIMA: uso obrigatório e em destaque em anúncios, sites, materiais públicos e contratos da atividade. O selo demonstra adesão e não implica responsabilidade da ANBIMA pelo conteúdo dos materiais ou pela qualidade dos serviços. Em caso de suspensão, a retirada do selo é imediata pelo prazo da decisão.

Supervisão e governança: a Supervisão de Mercados (funcionários da ANBIMA) monitora o cumprimento, recebe denúncias e emite recomendações à Comissão de Acompanhamento (9 membros). O Conselho de Regulação e Melhores Práticas (12 membros) instaura/julga processos, aplica penalidades, emite Deliberações (vinculantes) e Pareceres de Orientação (não vinculantes), decide dispensas e aprova Termos de Adequação/Compromisso.

Penalidades: advertência pública; multa de até 100 vezes o valor da maior mensalidade recebida pela ANBIMA; proibição temporária do uso do Selo e dos dizeres; desligamento da ANBIMA (ou revogação do Termo de Adesão para não associadas). Descumprimento de Termo de Compromisso é agravante.

Outros pontos operacionais: prazos contam do 1º dia útil após ciência e prorrogam para o 1º dia útil seguinte se o vencimento recair em feriado/sábado/domingo ou dia com expediente reduzido na ANBIMA. A adesão ao Código implica adesão automática ao Código de Processos. As instituições devem fornecer informações quando requisitadas e manter a Taxa de Manutenção em dia.

Ações de compliance recomendadas: revisar contratos para transparência de remuneração e rebates; confirmar registro CVM e certificações ANBIMA; formalizar responsáveis (atividade e cumprimento do Código); testar o BCP e arquivar evidências anuais; reforçar controles de acesso, insider e investimentos pessoais; garantir KYC/AML e suitability com documentação robusta; preparar o relatório anual de suitability (31/12 → 31/03); organizar rotinas de envio à Base de Dados para evitar multas.