Escopo e vigência: Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para a atividade de Gestão de Patrimônio Financeiro no mercado doméstico, aplicável a instituições participantes autorizadas pela CVM. Vigente de 01/02/2013 até 01/10/2015. Não se sobrepõe a CMN, BACEN e CVM; em caso de conflito prevalece a legislação.
Adesão e abrangência: Observância obrigatória para participantes, incluindo não associados que assinem Termo de Adesão. Possibilidade de Termo de Adequação quando exigências mínimas forem sanáveis. Responsabilidade alcança sócios, empregados e terceiros vinculados e deve ser estendida às entidades do mesmo conglomerado que atuem no Brasil.
Exigências mínimas para atuar: Registro na CVM como administrador de carteiras; administrador responsável exclusivo pela atividade; profissional de conformidade do Código; atendimento apenas a investidor qualificado; atuação por administração de carteiras e/ou fundos exclusivos e restritos; contrato com cliente indicando remuneração total e origem (direta pelo cliente, indireta por terceiros ou por empresas com sócios comuns ao gestor), benefícios recebidos e sua destinação, e obrigações e responsabilidades das partes; metodologia própria ou terceirização para controle de risco e enquadramento quando houver análise de risco; profissionais com certificação ANBIMA pertinente; Código de Ética e políticas de integridade, sigilo e controle de informação privilegiada; políticas para investimentos pessoais de sócios, cônjuges, companheiros e parentes de primeiro grau; padrão de conduta compatível; restrição de acesso a sistemas e áreas; processo de suitability; termos de confidencialidade; política de prevenção à lavagem de dinheiro e know your client e disponibilização do teor do Código aos investidores; plano de continuidade com contingência fora do site principal, backup e dados em instalações distintas, plano de contato e testes de ativação a cada 12 meses.
Princípios de conduta: liberdade de iniciativa e concorrência, coibição de práticas ilícitas ou desleais, diligência equivalente à gestão do próprio patrimônio, seleção criteriosa de terceiros, observância das regras de mercado, confidencialidade, transparência e relacionamento de longo prazo com o investidor.
Atividades cobertas e complementares: Obrigatórias: conhecer perfil, restrições e objetivos do investidor e alocar ou realocar patrimônio por carteiras ou fundos exclusivos e restritos. Complementares permitidas: distribuição de cotas de fundos exclusivos ou restritos de seus clientes; distribuição de títulos, valores e cotas como parte da alocação; consultoria de investimento. Atividades correlatas não reguladas: análise de ativos não financeiros, análise de risco de carteiras com ativos financeiros e não financeiros, assessoria em alocação de ativos não financeiros, consolidação de informações, execução via mandato com limites e riscos esclarecidos, apoio em necessidades de outros mercados e temas de sucessão, tributário, societário e imobiliário com recomendação de consulta a profissionais independentes.
Suitability: Metodologia de coleta de informações e definição de perfil; procedimentos para casos de dados insuficientes ou ausência de dados; política de adequação entre perfil e patrimônio; critérios de monitoramento e atualização; regras de guarda, sigilo e divulgação. Implementação: avaliar conhecimento do investidor sobre mercado e produtos, comunicar riscos e sua tolerância, explicar monitoramento e entregar relatórios conforme periodicidade acordada, obter anuência quando necessário. Relatório anual do processo de suitability: posição com data final em 31 de dezembro, enviado à ANBIMA até 31 de março do ano seguinte, com metodologia, controles, alterações e dados estatísticos.
Envio de informações à Base de Dados: Aderentes enviam informações estruturadas da atividade de gestão de patrimônio à Base de Dados da ANBIMA, conforme diretrizes e prazos do Conselho de Regulação e Melhores Práticas. Atrasos estão sujeitos à multa prevista no art. 40.
Selo ANBIMA: Uso obrigatório e em destaque em anúncios, sites, materiais públicos e contratos relacionados à atividade de gestor de patrimônio financeiro. Finalidade exclusiva de demonstrar compromisso com o Código; a ANBIMA não se responsabiliza pelas informações ou pela qualidade dos serviços.
Supervisão e governança: Supervisão de Mercados da ANBIMA fiscaliza, recebe denúncias, envia cartas de recomendação e remete relatórios à Comissão de Acompanhamento. Comissão de Acompanhamento: 9 membros, mandato de 2 anos, reuniões trimestrais e quórum próprio; sem remuneração. Conselho de Regulação e Melhores Práticas: 12 membros, reuniões semestrais, emite deliberações vinculantes e pareceres de orientação, instaura e julga processos, pode conceder dispensas; sem remuneração.
Processos e termos: Processos sancionadores e Termo de Compromisso regidos pelo Código de Processos; prevalece este Código em caso de conflito com o Código de Processos. Adesão a este Código implica adesão automática ao Código de Processos.
Penalidades e multas: Advertência pública; multa de até 100 vezes o valor da maior mensalidade recebida pela ANBIMA; proibição temporária do uso do Selo e dizeres; desligamento da ANBIMA ou revogação do Termo de Adesão para não associados. Descumprimento de Termo de Compromisso é agravante. Multa por atraso no cumprimento de prazos: R$ 150,00 por dia, limitada a 30 dias (até R$ 4.500,00), aplicada pela Supervisão de Mercados.
Taxas e prazos: Pagamento de Taxa de Manutenção periódica à ANBIMA, com valor e periodicidade definidos e revisáveis pela Diretoria. Regras de contagem e prorrogação de prazos ajustadas a dias úteis e feriados. Prazos de adaptação a novas disposições e exigências serão divulgados pelos canais da ANBIMA.
Observação prática: Como a vigência original encerrou-se em 01/10/2015, use este conteúdo para análise histórica e avaliação de programas legados. Verifique a versão vigente do Código ANBIMA aplicável à gestão de patrimônio para requisitos atuais.