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Suspende temporariamente o envio das informações trimestrais de FIP devido à reformulação da base de dados.
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Prezados(as),
Informamos que a obrigação de envio das informações trimestrais de FIP, prevista no Artigo 11 das Regras e Procedimentos do Código de ART, está suspensa até que seja disponibilizado meio para o preenchimento.
Essa suspensão se dá devido a reformulação da base de dados de FIPs, que está em andamento na Associação.
A Comissão Temática de Participações está debatendo com nossas áreas internas a evolução dos procedimentos operacionais para envio de dados, bem como a revisão das informações a serem reportadas. Nosso objetivo é agregar valor ao mercado a partir dos relatórios e estudos que serão disponibilizados pela ANBIMA.
Reforçamos que o mercado será avisado do andamento dessa iniciativa e comunicado com a antecedência necessária do início do envio dos dados para a nossa base.
Todas as demais regras, registro dos FIPs na ANBIMA e envio de informações previstos no Código permanecem inalterados.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com Jéssica Carniel (11) 3471-5262 ou Pedro Fabri (11) 3471-4448.
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