Comunicado
30/11/2022
#175165

Comunicado nº 2022/000029 - Gestoras de FIP deverão enviar dados a partir de 2 de janeiro

Estabelece o envio obrigatório de dados por gestoras de FIP para a ANBIMA a partir de janeiro de 2023.

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Gestoras de FIP deverão enviar dados a partir de 2 de janeiro

Gestoras de FIP deverão enviar dados a partir de 2 de janeiro


As gestoras de FIP (Fundos de Investimento em Participações) deverão reportar dados destes fundos para a ANBIMA. O envio começará em 2 de janeiro e irá até o dia 28 de fevereiro de 2023, devendo conter as informações anuais de 2022 e dos quatro trimestres deste ano.



 



Os reportes, previstos no Código de Administração de Recursos de Terceiros, haviam sido suspensos em março de 2022 para reformulação do sistema de envio e da base de dados. Esses ajustes permitirão a produção de relatórios, análises e estudos pela ANBIMA, resultando em um retrato ainda mais fiel e aprofundado dessa indústria no Brasil.



 



Os envios, com dados cadastrais das instituições, dos investidores e dos fundos, serão feitos pelo sistema de recebimento de informações ANBIMA Input. Atualmente, a ferramenta está em fase de testes, que terminam no dia 16 de dezembro. Essa etapa servirá para mapear eventuais dificuldades e fazer as adaptações na ferramenta e aprimorar o sistema para melhor uso do mercado.



 



Foram disponibilizadas a lista com os campos obrigatórios para preenchimento e a prévia do manual operacional da nova base. Ainda neste ano, após o fim do projeto piloto, vamos divulgar o material de orientação completo que as instituições poderão acessar sempre que necessário.



 



A nova base eliminou dados em duplicidade, reduzindo o custo de observância (gastos para cumprir obrigações regulatórias e autorregulatórias), para as instituições, que investirão menos tempo no preenchimento dos campos. 



Dúvidas podem ser esclarecidas pelo email [email protected]



 



30/11/2022