Comunicado
06/09/2023
#174929

Comunicado nº 2023/000027 - Regras para uso de ferramentas de liquidez em fundos entram em audiência pública

Abre consulta para regras sobre uso de ferramentas de liquidez em fundos de investimento.

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Regras para uso de ferramentas de liquidez em fundos entram em audiência pública

Regras para uso de ferramentas de liquidez em fundos entram em audiência pública


Caro(a),



 



Colocamos em audiência pública regras que detalham o uso de ferramentas para gestão de liquidez em fundos de investimento. Nosso objetivo foi trazer diretrizes para o uso de dois mecanismos que são novidades da Resolução CVM 175: cisão de parcela ilíquida (side pocket) e barreiras aos resgates. As novas regras buscam trazer mais governança e padronização para a indústria, e transparência para o investidor.



 



Entre as obrigações gerais, que cabem às duas ferramentas, está a descrição dos mecanismos que podem ser adotados no regulamento do fundo, bem como quais eventos poderão desencadear o uso. Já no acordo entre essenciais e na política de gestão de liquidez, deverá ser descrito como operacionalizar essa adoção.



 



Outra novidade é a necessidade de aviso do administrador do fundo quando os mecanismos forem acionados para divulgação de fato relevante. Saiba os detalhes abaixo:



 



Cisão de Parcela Ilíquida - Side Pockets



O fundo que escolher usar esse mecanismo deverá ter no regulamento a previsão de utilização da ferramenta, com aviso sobre a possibilidade de cisão de parcela da carteira em situações excepcionais.



Quando acionada a ferramenta, o regulamento da parcela cindida deve ter em seu nome o sufixo “veículo de propósito específico” e o nome do evento que gerou a cisão.



Ainda, a política de gestão de liquidez deve descrever as condições para utilização desse mecanismo, detalhando os procedimentos, e indicar os responsáveis pela decisão de criação do side pocket.



 



Barreiras aos Resgates



Já para as barreiras ao resgate, o gestor de recursos pode, a seu critério e de acordo com parâmetros de liquidez estabelecidos no regulamento, limitar os pedidos de resgate a uma fração do patrimônio líquido. Neste caso, deverá ser descrito na política de gestão de liquidez a metodologia para operacionalizar a ferramenta e os critérios utilizados para acionar e encerrar as barreiras.



 



Audiência pública



Confira o texto na íntegra: anbi.ma/li1ZNA



Comentários podem ser enviados pelo e-mail [email protected] até o dia 22 de setembro. As regras, que são ligadas ao Código de Administração de Recursos de Terceiros, entrarão em vigor junto à Resolução 175, no dia 2 de outubro.



 



Atenciosamente,



 



06/09/2023