Norma
11/11/2019

Para distribuidor de produtos de investimento

Categoria: Fundos de Investimento

O Questionário ANBIMA de Due Diligence para Distribuição de Produtos de Investimento é uma ferramenta essencial para administradores fiduciários e distribuidores no processo de contratação de prestadores de serviços. Baseado no Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas, o questionário visa garantir a adoção de práticas consistentes e mensuráveis, assegurando um padrão aceitável das instituições contratadas.

O questionário abrange diversas áreas, incluindo:

  • Informações cadastrais: Razão social, autoridades regulatórias, endereço, CNPJ, entre outros.

  • Informações institucionais: Histórico da instituição, sócios, processos judiciais relevantes, adesão à ANBIMA e FATCA.

  • Recursos Humanos: Organograma, processos de remuneração, qualificação e treinamento.

  • Estrutura tecnológica: Sistemas utilizados, segurança cibernética, backup de dados.

  • Compliance e controles internos: Área de compliance, comitês, código de ética e conduta.

  • Prevenção à lavagem de dinheiro e anticorrupção: Procedimentos de PLDFT, comitês, comunicação de transações suspeitas.

  • Gerenciamento de risco: Sistemas de controle de risco, comitês, plano de continuidade de negócios.

  • Distribuição: Produtos distribuídos, canais de distribuição, certificação dos profissionais.

  • Backoffice: Registro e verificação de ordens, armazenamento de gravações.

  • Clientes e cadastro: Processo de cadastro, atualização e guarda de documentação.

  • Suitability: Processo de adequação dos produtos ao perfil do cliente, comunicação de desenquadramentos.

  • Agente autônomo de investimento: Regras de contratação, remuneração, monitoramento de ordens e publicidade.

  • Distribuição de fundos de investimento: Estrutura para distribuição de cotas, procedimentos para fundos 555 e FIDC.

Este questionário deve ser preenchido por um profissional com poderes de representação e qualquer alteração nas respostas deve ser comunicada à instituição contratante em até cinco dias úteis. A versão atual entrou em vigor em 11 de novembro de 2019.