Norma
14/05/2021
#176592

Circular nº 2021/000029 - Código de Distribuição: regras sobre transparência na remuneração entrarão em vigor em 14 de julho

Estabelece regras para transparência na remuneração na comercialização de produtos de investimento.

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Código de Distribuição: regras sobre transparência na remuneração entrarão em vigor em 14 de julho

Código de Distribuição: regras sobre transparência na remuneração entrarão em vigor em 14 de julho

Prezado(a) associado(a),

Publicamos hoje as novas regras para dar transparência à forma de remuneração das instituições na comercialização de produtos de investimento. As diretrizes fazem parte do Código de Distribuição e entrarão em vigor em 14 de julho – o mercado terá 60 dias para se adaptar as mudanças. Nossas propostas estiveram em audiência pública durante o mês de abril e são divulgadas agora sem alterações.

As normas determinam a divulgação de um documento pelas casas que explique quais são os serviços prestados, as formas de remuneração e seus limites de atuação. É preciso deixar claro se a remuneração do profissional que atende o cliente é impactada de acordo com o produto distribuído.

Os critérios para escolha dos investimentos recomendados na carteira também devem ser informados, assim como os potenciais conflitos de interesses na oferta dos produtos e as ações adotadas para mitigá-los.

O documento deve ficar público no site da instituição para que todos possam consultá-lo, ter até duas páginas de conteúdo, com linguagem clara e acessível, e ser atualizado sempre que houver mudanças, ou em um prazo máximo de dois anos.

A iniciativa integra as prioridades da ANBIMA para 2021: o intuito é dar mais segurança e informação para os investidores e, assim, facilitar a tomada de decisão.

Confira as Regras e Procedimentos para Transparência na Remuneração dos Distribuidores: https://www.anbima.com.br/data/files/E6/25/4F/66/40C697109C2486976B2BA2A8/3.%20Regras_e_Procedimentos_Transparencia%20na%20Remuneracao_14.05.21.pdf
E as alterações no Código de Distribuição: https://www.anbima.com.br/data/files/8F/93/93/B8/FFB697109C2486976B2BA2A8/Codigo_Distribuicao_Produtos_Investimento_14.07.21.pdf

Atenciosamente,

Zeca Doherty
Superintendente-geral da ANBIMA

14/05/2021