Retificação
Na Instrução Normativa RFB nº 2.316, de 25 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2026, Seção 1, página 287:
no item 4.1.6 do Anexo Único:
Onde se lê: "constituição de crédito tributário, no período previsto no art. 6º, será aplicado redutor de 0,05 (cinco centésimos) na nota desse domínio para cada processo administrativo fiscal"
Leia-se: "constituição de crédito tributário a partir da vigência desta Instrução Normativa e no período previsto no art. 6º, será aplicado redutor de 0,05 (cinco centésimos) na nota desse domínio"