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Atualiza códigos dos recursos obrigatórios no Demonstrativo de Crédito Rural conforme Resolução CMN 5.290/2026.
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O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 723, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Atualiza o Anexo II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR).
O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e o art. 4º da Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016, e tendo em vista as disposições do item 11 da Seção 1 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR),
R E S O L V E :
Art. 1º O Anexo II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR), passa a vigorar com a seguintes alteração para as posições informadas a partir de abril de 2026.
“2.1.10.20-4 Subexigibilidade Pronaf - Própria.
Esse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor equivalente a 30% (trinta por cento) do montante registrado no código 2.1.10.00-8.
A Resolução CMN nº 5.290, de 26/3/2026, alterou o percentual da subexigibilidade Pronaf dos recursos obrigatórios de 35% para 14,35% de 1º de abril a 30 de junho de 2026. O percentual médio ponderado do período de cumprimento 2025/2026 de 30,00% corresponde a 191 dias úteis em 35% e 61 dias úteis em 14,35%.” (NR)
Parágrafo Único. O MCR - Documento 6 será disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR, disponível no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.
Art. 2º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.
Claudio
Filgueiras Pacheco Moreira
Chefe
do Derop
NOTA
As alterações promovidas nesta Instrução Normativa visam a atualizar o MCR Documento 3 Esta Instrução Normativa (IN BCB) tem por objetivo ajustar o Anexo II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR), para adequá-lo à Resolução CMN n° 5.290, de 26 de março de 2026, que alterou, de 30% para 14,35%, o percentual de subexigibilidade de recursos para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf aplicável entre 1º de abril a 30 de junho de 2026, no âmbito da exigibilidade dos recursos obrigatórios relativa ao período de cumprimento de julho de 2025 a junho de 2026.
2. Cumpre destacar que, por força do art. 24 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, a edição de atos normativos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a partir de 14 de outubro de 2021, deve ser precedida de AIR. Entretanto, em seu artigo 4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente Instrução Normativa (IN) BCB se enquadra na hipótese prevista no inciso do inciso II do caput do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020, por se tratar de ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias.
Claudio Filgueiras Pacheco Moreira
Chefe do Derop
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