Norma
16/04/2026
#240191

Instrução Normativa BCB N° 723

Atualiza códigos dos recursos obrigatórios no Demonstrativo de Crédito Rural conforme Resolução CMN 5.290/2026.

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O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 723, DE 16 DE ABRIL DE 2026

Atualiza o Anexo II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR).

O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e o art. 4º da Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016, e tendo em vista as disposições do item 11 da Seção 1 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR),

R E S O L V E :

Art. 1º  O Anexo II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR), passa a vigorar com a seguintes alteração para as posições informadas a partir de abril de 2026.

“2.1.10.20-4 Subexigibilidade Pronaf - Própria.

Esse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor equivalente a 30% (trinta por cento) do montante registrado no código 2.1.10.00-8.

A Resolução CMN nº 5.290, de 26/3/2026, alterou o percentual da subexigibilidade Pronaf dos recursos obrigatórios de 35% para 14,35% de 1º de abril a 30 de junho de 2026. O percentual médio ponderado do período de cumprimento 2025/2026 de 30,00% corresponde a 191 dias úteis em 35% e 61 dias úteis em 14,35%.” (NR)

Parágrafo Único.  O MCR - Documento 6 será disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR, disponível no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.

Art. 2º  Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.

Claudio Filgueiras Pacheco Moreira
Chefe do Derop


 

NOTA

                            As alterações promovidas nesta Instrução Normativa visam a atualizar o MCR Documento 3 Esta Instrução Normativa (IN BCB) tem por objetivo ajustar o Anexo II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR), para adequá-lo à Resolução CMN n° 5.290, de 26 de março de 2026, que alterou,  de 30% para 14,35%, o percentual de subexigibilidade de recursos para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf aplicável entre 1º de abril a 30 de junho de 2026, no âmbito da exigibilidade dos recursos obrigatórios relativa ao período de cumprimento de julho de 2025 a junho de 2026.

2.                         Cumpre destacar que, por força do art. 24 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, a edição de atos normativos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a partir de 14 de outubro de 2021, deve ser precedida de AIR. Entretanto, em seu artigo 4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente Instrução Normativa (IN) BCB se enquadra na hipótese prevista no inciso do inciso II do caput do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020, por se tratar de ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias.

Claudio Filgueiras Pacheco Moreira
Chefe do Derop

Perguntas e respostas

Qual é a função do Documento 6 do MCR?
O Documento 6, denominado Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural, detalha quanto cada instituição financeira precisa aplicar em crédito rural (exigibilidades) e como esses recursos foram efetivamente destinados (aplicações), garantindo o cumprimento das obrigações de direcionamento de recursos.
Onde encontrar o texto vigente do MCR e o Documento 6 atualizado?
Ambos estão disponíveis para consulta no site do Banco Central do Brasil, na página dedicada ao MCR: www3.bcb.gov.br/mcr.
O que é o Manual de Crédito Rural (MCR)?
O Manual de Crédito Rural (MCR) é o conjunto de normas que disciplina as operações de crédito rural no Brasil, consolidando regras, exigibilidades e procedimentos que instituições financeiras devem observar ao conceder financiamento ao setor agropecuário.
Como o Sisex preenche o código 2.1.10.20-4?
O valor é calculado automaticamente pelo Sisex como 30 % do montante registrado no código 2.1.10.00-8, dispensando lançamento manual pela instituição financeira.
Que mudança a Resolução CMN nº 5.290, de 26/3/2026, promoveu na subexigibilidade Pronaf?
A resolução reduziu o percentual de aplicação obrigatória no Pronaf de 35 % para 14,35 % no período de 1º de abril a 30 de junho de 2026.
Por que o percentual médio ponderado da subexigibilidade Pronaf para 2025/2026 permaneceu em 30,00 %?
O período de cumprimento (julho/2025 – junho/2026) possui 191 dias úteis com exigência de 35 % e 61 dias úteis com exigência de 14,35 %. A ponderação desses intervalos mantém a média em 30,00 % para todo o ciclo.
Para que serve o Anexo II (Códigos dos Recursos Obrigatórios – MCR 6-2)?
O Anexo II lista códigos numéricos padronizados que identificam as diversas modalidades de recursos obrigatórios no âmbito do crédito rural, facilitando o registro, o controle e a fiscalização das aplicações no Sistema de Informações de Crédito Rural (Sisex).
Qual é o objetivo da Instrução Normativa BCB nº 723, de 16/04/2026?
Atualizar o Anexo II (Códigos dos Recursos Obrigatórios – MCR 6-2) do Documento 6 do MCR, adequando-o à Resolução CMN nº 5.290/2026, que modificou temporariamente o percentual da subexigibilidade Pronaf.
Por que a Instrução Normativa BCB nº 723 está dispensada de Análise de Impacto Regulatório (AIR)?
O Decreto nº 10.411/2020 exige AIR para novos atos normativos, mas o art. 4º, inciso II, dispensa essa análise quando o ato apenas detalha direitos ou obrigações já definidos por norma superior. A IN 723 enquadra-se nessa exceção, pois apenas disciplina regra estabelecida pela Resolução CMN nº 5.290/2026.
O que representa o código 2.1.10.20-4 «Subexigibilidade Pronaf - Própria»?
Esse código indica a parcela de recursos obrigatórios que deve ser aplicada especificamente nas linhas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), dentro da chamada subexigibilidade Pronaf.