Norma
17/04/2026
#224057

ATO DECLARATÓRIO Nº 8, DE 16 ABRIL DE 2026

Ratifica convênios ICMS aprovados na 200ª Reunião Ordinária do CONFAZ com alterações e prorrogações específicas.

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Ratifica Convênios ICMS aprovados na 200ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.03.2026, e publicados no DOU de 31.03.2026.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 200ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de março de 2026:

Convênio ICMS nº 32/26 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 194, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações interestaduais com vans, micro-ônibus e ônibus, novos, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 33/26 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 77, de 4 de julho de 2025, que autoriza a concessão de isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 34/26 - Revigora e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 139, de 3 de setembro de 2021, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder crédito presumido do ICMS equivalente ao montante dispendido na aquisição de selos fiscais para controle e procedência do envase e da circulação no Estado de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, acondicionadas em embalagens retornáveis ou descartáveis;

Convênio ICMS nº 36/26 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre e altera o Convênio ICMS nº 19, de 25 de abril de 2024, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas;

Convênio ICMS nº 37/26 - Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas aquisições e operações realizadas pela Fundação Butantan.

Perguntas e respostas

O que o Convênio ICMS nº 34/26 estabelece para o Estado de Minas Gerais?
Revigora e prorroga o Convênio ICMS nº 139/2021, autorizando o Estado a conceder crédito presumido do ICMS equivalente ao valor gasto na compra de selos fiscais que controlam a procedência e circulação de água mineral, natural ou potável de mesa, adicionada de sais, em embalagens retornáveis ou descartáveis.
Qual é o papel do Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ na ratificação dos Convênios ICMS?
Com base nas atribuições previstas no Regimento do CONFAZ, ele declara a ratificação dos convênios aprovados, formalizando-os para que produzam efeitos jurídicos.
Para que serve o Convênio ICMS nº 33/26?
Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 77/2025, permitindo isenção do ICMS em operações internas e sobre a diferença entre as alíquotas interna e interestadual na aquisição de bens para o ativo imobilizado de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
Qual dispositivo legal ampara a declaração de ratificação dos Convênios ICMS feita pelo Secretário-Executivo do CONFAZ?
A declaração tem fundamento no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, além do inciso X do art. 5º e do parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ.
Quem é beneficiado pela isenção prevista no Convênio ICMS nº 37/26?
A Fundação Butantan é autorizada a realizar aquisições e operações com isenção de ICMS.
Qual a finalidade do Convênio ICMS nº 36/26?
Inclui o Estado do Acre no Convênio ICMS nº 19/2024 e autoriza determinadas unidades federadas a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas.
Quando ocorreu a 200ª Reunião Ordinária do CONFAZ que aprovou os Convênios ICMS posteriormente ratificados?
A reunião ocorreu em 27 de março de 2026.
O que significa a ratificação de Convênios ICMS no CONFAZ?
A ratificação confirma formalmente a validade dos Convênios ICMS aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), tornando-os eficazes para todos os Estados e o Distrito Federal após sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é o conteúdo principal do Convênio ICMS nº 32/26?
Ele autoriza o Estado de Sergipe a aderir e altera o Convênio ICMS nº 194/2023, concedendo isenção do ICMS, nas operações interestaduais com vans, micro-ônibus e ônibus novos, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual.
Em que data os Convênios ICMS ratificados foram publicados no Diário Oficial da União?
Os convênios foram publicados no Diário Oficial da União de 31 de março de 2026.

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