Legislação
23/04/2026
#265362

Decreto Estadual nº 1.431/2026

Acrescenta dispositivos ao decreto que regulamenta o programa RECUPERAR e normas sobre ITCMD em Sergipe.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 1.431
DE 23 DE ABRIL DE 2026
Acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 19 do
Decreto nº 1.296, de 10 de novembro de
2025, que regulamenta a Lei nº 9.774, de
8.293, de 11 de outubro de 2017, que
institui o Programa de Recuperação de
Créditos da Fazenda Pública Estadual –
RECUPERAR, e estabelece normas
fiscais e procedimentais a serem
observadas pelo Estado de Sergipe, por
meio da Procuradoria-Geral do Estado –
PGE, e da Secretaria de Estado da
Fazenda – SEFAZ, no que tange à
redução de juros e multas de débitos
relacionados com o Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação de
quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD e
altera o § 4º do art. 14 da Lei nº 7.724, de
sobre o Imposto sobre Transmissão Causa
Mortis e Doação de quaisquer Bens ou
Direitos – ITCMD, e dá providências
correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI,
da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de
janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no processo eletrônico nº
3995/2026-PRO.ADM.-SEFAZ; e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
Considerando o disposto no inciso III do art. 4º da Lei nº 7.724, de 08
de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa
Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, e dá outras
providências;
Considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.774, de 29 de outubro
de 2025, que altera o “caput” e o §2º do art. 2º da Lei nº 8.293, de 11 de outubro
de 2017, que institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda
Pública Estadual – RECUPERAR, e estabelece normas fiscais e procedimentais
a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do
Estado – PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, no que tange à
redução de juros e multas de débitos relacionados com o Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD; e
altera o § 4º do art. 14 da Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013, que dispõe
sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens
ou Direitos – ITCMD, e dá providências correlatas.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 19 do Decreto nº
1.296, de 10 de novembro de 2025, com a seguinte redação:
“Art. 19. ...
§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, considera-se
ocorrido o fato gerador do ITCMD com a celebração do contrato
de doação, a qualquer título, de bens imóveis, bens móveis, títulos,
créditos, e direitos a eles relativos.
§ 2º O pagamento antecipado efetuado nos termos deste
artigo constitui, definitivamente, o crédito tributário
correspondente, a partir da data de sua realização.
§ 3º Não será exigida complementação do ITCMD ainda
que o registro do contrato de que trata o § 1º deste artigo, nos
órgãos próprios, ocorra em data posterior à data do pagamento
antecipado de que trata este artigo, ainda que a alíquota seja
superior àquela vigente na da data da efetivação deste pagamento.
...................................................................................................”(NR)
Art. 2º Ficam convalidados os pagamentos efetuados pelos
contribuintes realizados nos termos deste Decreto, não cabendo cobrança
suplementar de valores recolhidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da
República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE ABRIL DE 2026.