Norma
08/05/2026
#265155

Solução de Consulta Cosit nº 98135, de 23 de abril de 2026

Esclarece a classificação fiscal da solução aquosa de metil-isotiazolinona usada como conservante e antimicrobiano.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2934.10.90
Mercadoria: Solução aquosa de metil-isotiazolinona (MIT, também conhecida como 2-metil-4-isotiazolin-3-ona, CAS n° 2682-20-4), em teor superior a 50% em peso, podendo conter eventuais impurezas resultantes apenas do processo produtivo; utilizada como agente antimicrobiano (com ação especialmente contra bactérias e fungos) e conservante em formulações de cosméticos, detergentes e tratamento de água, entre outros; apresentada na forma de um líquido de cor amarelo claro, acondicionada em tambores plásticos de 200 kg ou em contêineres IBC de 1.000 ou 1.250 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1 a) e d) do Cap. 29), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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