Norma
08/05/2026
#265057

Solução de Consulta Cosit nº 98138, de 23 de abril de 2026

Esclarece a classificação fiscal de resina acrilada fotopolimerizável para impressão 3D conforme legislação vigente.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.39
Mercadoria: Preparação à base de oligômeros (epóxi bisfenol-A acrilada e uretana difuncional acrilada), diluídos em monômeros reativos acrilados (tripropileno glicol diacrilado (TPGDA), trimetilolpropano triacrilato (TMPTA) e acriloil morfolina (ACMO)), contendo ainda composto orgânico fotoiniciador (TPO); apropriada para ser curada/endurecida por radiação ultravioleta (UV) no momento do uso em impressora 3D por técnica de manufatura aditiva (estereolitografia - DLP/LCD); podendo conter pigmento ou não; apresentada na forma de um líquido transparente, acondicionada em garrafa plástica contendo 500 g, 1 kg ou 5 kg, e comercialmente denominada "resina acrilada fotopolimerizável para impressão 3D".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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