Impacto Baixo Norma
08/05/2026
#264981

Solução de Consulta Cosit nº 98140, de 23 de abril de 2026

Solução de Consulta Cosit classifica dispositivo multiplicador de vias para equipo de infusão intravenosa no código NCM 9018.90.10.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.90.10
Mercadoria: Dispositivo multiplicador de vias para equipo de infusão, estéril, de uso único, constituído por tubo flexível em PVC, conectores Luer Lock em ABS e pinça clamp em polipropileno, para conexão à linha de infusão intravenosa, dotado de 1 a 4 vias para administração concomitante de diferentes medicamentos e/ou soluções parenterais, disponível em comprimentos de 10 a 120 cm, acondicionado em embalagem individual tipo blister de filme de polipropileno e papel grau médico, denominado comercialmente como "conector multivias".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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