Norma
08/05/2026
#265064

Solução de Consulta Cosit nº 98144, de 27 de abril de 2026

Esclarece a classificação fiscal de membrana orgânica para uso em cirurgia de reconstrução mamária.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3001.90.20
Mercadoria: Membrana orgânica constituída por uma matriz estéril descelularizada e liofilizada, obtida de pericárdio bovino, composta majoritariamente por colágeno, para implantação subcutânea ou submuscular em cirurgia de reconstrução mamária, com a finalidade de fornecer suporte ao implante, promover o reforço e favorecer a regeneração dos tecidos, apresentada nos formatos retangular, semilunar e pocket com tamanhos diversos (entre 16x10 e 22x19 cm), embalada em envelope plástico duplo.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma