Norma
08/05/2026
#265054

Solução de Consulta Cosit nº 98145, de 28 de abril de 2026

Esclarece a classificação fiscal de vaso filtrante metálico para remoção de água e particulado em combustíveis.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8421.29.90
Mercadoria: Vaso filtrante metálico destinado a remover particulado sólido e água do combustível líquido a ser filtrado, com elemento filtrante micrônico, monitor (absorção de água) ou separador (separa água de combustível), cabeça em alumínio fundido e casco em aço-carbono com revestimento epóxi interno e externo, com dimensões de 48 x 19 x 19 cm, concebido para pressão máxima de trabalho de 150 psi (10,3 MPa), próprio para ser instalado por rosqueamento na tubulação de descarga de bombas de diversos combustíveis em sistemas de abastecimento móveis (caminhões tanque ou carretinhas) para veículos ou aeronaves.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023, e alterações posteriores.

SURA HELEN COT MARCOS
Vice-Presidente da 3ª Turma

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