Legislação
13/05/2026
#265360

Decreto Estadual nº 1.454/2026

Altera e acrescenta medicamentos na tabela de isenções do ICMS em Sergipe.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 1.454
DE 13 DE MAIO DE 2026
Altera o medicamento do Item 80 e
acrescenta medicamento ao item 174,
ambos do Item 34 da tabela II do Anexo I,
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de
de 25 de novembro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de
janeiro de 2023;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS 153, de dezembro de
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o medicamento do Item 80 e acrescentado o
medicamento ao item 174, ambos do Item 34 da tabela II do Anexo I do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de
2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
..................................................................................................................
TABELA II
ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO
..................................................................................................................
Item 34. ...
Item Fármacos NCM Medicamentos NCM
Fármacos Medicamentos
... ... ... ... ...
(Conv.
ICMS
153/24)
...
...
Pramipexol 1 mg
- por comprimido
...
Pramipexol
0,125 mg - por
comprimido
Pramipexol 0,25
mg - por
comprimido
... ...
...
...
... ... ... ...
(Conv.
ICMS
36/2025)
...
...
...
Dipropionato de
beclometasona
solução aerosol
...
.........................................................................................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, exceto em relação ao
item 174, que retroage seus efeitos a 27 de dezembro de 2024.
Aracaju, 13 de maio de 2026; 205º da Independência e 138° da
República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário de Estado Geral de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 DE MAIO DE 2026.

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