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Disciplina o procedimento auxiliar de credenciamento dos Cartórios de Registro de Imóveis situados no Município de Belo Horizonte, com vistas ao estabelecimento de sistema de intercâmbio de informações e cooperação técnica mútua, nos termos do Art. 79 da
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O SecretárioMunicipal deFazenda, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso IIIdo parágrafoúnico do artigo 112, da Lei Orgânica,
CONSIDERANDO odisposto na LeiFederal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente em seuart. 6º, incisoXLIII, art. 79 e art. 184;
CONSIDERANDO que oAcordo deCooperação Técnica constitui instrumento celebrado semtransferência derecursos financeiros, voltado à consecução de finalidades deinteresse públicocomum;
CONSIDERANDO anecessidade deintegração tecnológica e precisão dos registros cadastrais egeorreferenciadosdos imóveis para o aprimoramento da gestão tributária eterritorial;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficaautorizada aabertura de procedimento de Credenciamento para a celebração deAcordo deCooperação Técnica entre o Município de Belo Horizonte, porintermédio daSecretaria Municipal de Fazenda (SMFA), e os Cartórios de Registrode Imóveis daComarca de Belo Horizonte.
§ 1º - O objeto doAcordocompreende:
I – o intercâmbio deinformaçõesoficiais relativas a imóveis situados no Município;
II – a implementaçãode fluxo detrabalho integrado entre os partícipes;
III – a criação,atualização emanutenção da camada geográfica denominada “Lote Cartorial”;
IV – adisponibilização deserviços e acesso a bases de dados geoespaciais correlacionadas àsmatrículasimobiliárias.
§ 2º - O instrumentonãoimplicará transferência de recursos financeiros entre ospartícipes, nemcompartilhamento de patrimônio que caracterize contrato oneroso.
Art. 2º - Acooperação técnica deque trata esta Portaria possui caráter instrumental e finalidadeestritamentevoltada ao aperfeiçoamento das atividades de fiscalização,lançamento earrecadação do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por AtoOneroso"Inter Vivos" (ITBI) e do Imposto sobre a Propriedade Predial eTerritorial Urbana (IPTU).
Art. 3º - A seleçãoe habilitaçãodos interessados dar-se-á mediante Chamamento Público, na forma doAnexo Idesta Portaria, em observância aos princípios da legalidade,impessoalidade,moralidade, publicidade, eficiência e interesse público.
Art. 4º - Ocredenciamentoserá processado por meio de fluxo contínuo, mediante regrasisonômicas,padronizadas e transparentes.
Art. 5º - ASecretaria Municipalde Fazenda (SMFA) publicará e manterá disponível, em seu sítioeletrônicooficial e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP),edital dechamamento público permanente.
§ 1º - O caráterpermanente doedital permitirá o cadastramento e a habilitação de novos Ofíciosde Registrode Imóveis interessados a qualquer tempo.
§ 2º - O editaldefinirá comclareza as condições padronizadas de cooperação técnica, asmatrizes deresponsabilidade e as obrigações operacionais de cada uma daspartes.
§ 3º - É vedada aimposição derestrições ou barreiras que impeçam a participação de qualquerCartório deRegistro de Imóveis regularmente instalado na comarca de BeloHorizonte, desdeque atendidos os requisitos mínimos de habilitação.
Art. 6º - Para finsdehabilitação, o titular do Ofício de Registro de Imóveis deveráapresentar:
I – Requerimentoformal de adesãoao credenciamento;
II – Cópia do ato deinvestidurana titularidade da delegação;
III – Documentooficial deidentificação e CPF;
IV – Comprovante deendereço econtatos institucionais
V – Comprovante deregularidadefiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
VI– Certificado deregularidadedo FGTS;
VII – Declaração deinexistênciade impedimentos legais para celebrar instrumentos com aAdministração Públicaconforme modelo disponível no item 2 do Anexo I.
Art. 7º - Ficamdesignados paraproceder ao recebimento, análise da documentação e julgamento dahabilitação:
I – Ana PaulaCarvalho Vieira –BM 311.699-7, titular; e
II – Tayguara LeãoRezende - BM96.017-2, suplente
Art. 8º - Os AcordosdeCooperação Técnica serão formalizados conforme minuta constante doAnexo IIdesta Portaria.
Art. 9º - Ficrevogada a PortariaSMFA nº 057/2021, publicado no DOM de 1º de setembro de 2021.
Art. 10 - EstaPortaria entra emvigor na data de sua publicação.
BeloHorizonte, 19 demaio de 2026
FernandoHuberPicanço de Oliveira Júnior
SubsecretáriodaReceita Municipal
PedroMeneguetti
SecretárioMunicipalde Fazenda
ANEXOI – EDITALDE CHAMAMENTO PÚBLICO SMFA Nº1/2026
A SecretariaMunicipal de Fazenda(SMFA) torna público o presente Chamamento para Credenciamento,com fulcro nosarts. 6º, XLIII, 79 e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021.
1. DO OBJETO ECONDIÇÕES
1.1. Credenciamentode Cartóriosde Registro de Imóveis da Comarca de BH para mútua cooperaçãotécnica, semrepasse de verbas.
1.2. Ocredenciamento permanecerácom inscrição permanentemente aberta enquanto perdurar o interessepúblico,permitindo a adesão de novos interessados a qualquer tempo.
2. DA HABILITAÇÃO
2.1. A documentaçãodeverá serenviada para o e-mail: [email protected].
2.2. O interessadodeverá anexara Declaração Unificada, conforme modelo abaixo:
MODELO DE DECLARAÇÃOUNIFICADA
O [NOME DOCARTÓRIO], por seutitular [NOME], declara para os fins da Lei Federal Nº 14.133/2021que:
a) cumpre asexigências dereserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado (art.63, IV);
b) não utilizatrabalho infantilou escravo (art. 68, VI);
c) inexistem fatosimpeditivospara celebrar instrumentos com a Administração Pública.
3. DA EFICÁCIA
3.1. Trata-se decredenciamentoem mercado fluido, sem competição ou exclusividade. Todos queatenderem aosrequisitos serão habilitados.
3.2. O extrato docredenciamentoe do respectivo acordo será publicado no Portal Nacional deContrataçõesPúblicas (PNCP) e no Diário Oficial do Município (DOM).
4. DA SOLICITAÇÃO DEHABILITAÇÃO
4.1. A habilitaçãoserásolicitada mediante requerimento formal dirigido à Gerência deLogística –GLOGI-FA, da Secretaria Municipal de Fazenda, por meio do correioeletrônicoinstitucional [email protected], acompanhado da documentaçãoexigida na PortariaSMFA nº 26/2026.
4.2. Ocredenciamento permaneceráaberto enquanto vigente o interesse da Administração.
5. DO JULGAMENTO
5.1. A análise dadocumentaçãoserá realizada pelos servidores designados no art. 8º da PortariaSMFA nº26/2026.
5.2. Trata-se deprocedimento dehabilitação objetiva, não havendo classificação ou competiçãoentre osinteressados.
6. DA FORMALIZAÇÃO
6.1. Os interessadoshabilitadosserão convocados para assinatura do Acordo de Cooperação Técnica,conformeminuta constante do Anexo II.
BeloHorizonte, 19 demaio de 2026
PedroMeneguetti
SecretárioMunicipalde Fazenda
ANEXOII – MINUTADE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº ___/2026
PARTÍCIPES:MUNICÍPIO DE BELOHORIZONTE (SMFA), EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIODE BELOHORIZONTE S/A – PRODABEL e o [___º] OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.
CLÁUSULA PRIMEIRA –DAS PARTES
O MUNICÍPIO DE BELOHORIZONTE,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº18.715.383/0001-40, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DEFAZENDA – SMFA,neste ato representada pelo Secretário Municipal de Fazenda, Sr.______________________, inscrito no CPF nº ____________________com sedeadministrativa nesta Capital, doravante denominado SMFA;
A EMPRESA DEINFORMÁTICA EINFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL, pessoajurídica dedireito público integrante da Administração Indireta Municipal,neste atorepresentada pelo seu Diretor-Presidente, Sr.______________________, inscritono CPF nº __________________;
E o ___º OFÍCIO DEREGISTRO DEIMÓVEIS DE BELO HORIZONTE, doravante denominado CARTÓRIO, nesteatorepresentado pelo oficial _________;
Resolvem celebrar opresenteAcordo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA SEGUNDA –DAFUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presenteinstrumento écelebrado com fundamento:
I- Nos arts. 6º,XLIII, 79 e 184da Lei nº 14.133/2021;
II – No art. 184 damesma Lei,que autoriza a aplicação de suas disposições aos acordos e ajustese outrosinstrumentos congêneres firmados pela Administração Pública;
III – Nos princípiosconstitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade,publicidade,eficiência e interesse público que norteiam a AdministraçãoPública.
CLÁUSULA TERCEIRA –DO OBJETO
O presente Acordo deCooperaçãotem por objeto a formalização da relação de parceria, em regime demútuacooperação, para a consecução de finalidades de interesse públicoe recíproco,mediante a colaboração e assistência mútua relacionadas aointercâmbio deinformações, elaboração de um fluxo de trabalho entre o Municípiode BeloHorizonte e o Cartório do ____ Ofício de Registro de Imóveis deBelo Horizontepara a troca de conhecimento e de informações oficiais sobreimóveis, criação emanutenção da camada geográfica “Lote Cartorial” edisponibilização deserviços, funcionalidades e acesso a banco de dados geográficoscorrelacionadose a matrículas imobiliárias objeto de registros, sem transferênciade recursosfinanceiros ou qualquer outro tipo de compartilhamentopatrimonial.
CLÁUSULA QUARTA -DAS OBRIGAÇÕES
Como forma mútua decooperação naexecução do objeto do Acordo de Cooperação, são obrigações dosParceiros:
4.1 – Município:
4.1.1 – A PRODABELdisponibilizará ao Cartório acesso às bases geográficas doMunicípio.
4.1.2 – A SMFA ePRODABEL,conjuntamente com o Cartório, estabelecerão fluxo que garanta acompatibilização e a atualização das informações dos imóveis doMunicípio deBelo Horizonte.
4.1.3 – A SMFAemitirá a“Certidão de Origem de Lançamento do IPTU” para os terrenosindivisosgeorreferenciados por meio de processos administrativos.
4.1.4 – A PRODABELdesenvolverá acamada geográfica denominada “Lote Cartorial”, com a participaçãoda SMFA e doCartório.
4.1.5 – A PRODABELdesenvolverá aconexão entre as camadas “Lote CTM” e “Lote Cartorial”.
4.1.6 – A SMFA ePRODABELcontribuirão com a organização do fluxo de informações para amanutenção dacamada “Lote Cartorial”.
4.2 – CARTÓRIO(conformedenominação do preâmbulo):
4.2.1 –Disponibilizar à SMFA oacesso aos seguintes livros constantes dos registros,ressalvando-se que asinformações, visualizadas on-line, não terão valor de certidão:
I - Livro nº 2 –Registro Geral;
II - Livro nº 3 –RegistroAuxiliar;
4.2.2 – Criar fluxode envioeletrônico do registro de instituições de condomínios, paradesdobramentoimobiliário junto ao cadastro imobiliário do Município.
4.2.3 – Comunicar àSMFA ePRODABEL os imóveis registrados pelos Cartórios, bem comoencaminhar asretificações de imóveis para atualização dos limites dos lotes noCTM (CadastroTécnico Municipal).
4.2.4 – Solicitar a“Certidão deValidação de Georreferenciamento no IPTU”, para registrar umterreno indiviso,com a finalidade de assegurar que o imóvel tenha sidogeorreferenciado peloMunicípio;
4.2.5 – Avaliar aautenticidadeda documentação de propriedade, relacionada à Matrícula/Registro,inserida nosprocessos administrativos abertos no Município parageorreferenciamento deimóveis e para aprovação de parcelamento do solo.
4.2.6 – Contribuircom odesenvolvimento e atualização da camada denominada “LoteCartorial”.
CLÁUSULA QUINTA – DAAUSÊNCIA DEÔNUS
O ajuste não envolvetransferência de recursos financeiros ou compartilhamento dequalquer outrorecurso patrimonial por parte do Município, devendo o CARTÓRIOdisponibilizarintegralmente os recursos financeiros e materiais necessários parao cumprimentodas obrigações assumidas e consecução do objeto pactuado nesteAcordo deCooperação, não se caracterizando o ajuste como uma relaçãocontratual onerosa,devendo cada partícipe arcar com as despesas decorrentes dasobrigaçõespróprias, sob sua responsabilidade, de natureza trabalhista eprevidenciária.
I - O CARTÓRIO éresponsável pelopagamento dos salários, encargos trabalhistas, previdenciários efiscaisrelativos aos seus respectivos empregados, não restando qualquerobrigação aosdemais acordantes, ainda que de modo subsidiário.
CLÁUSULA SEXTA – DAMATRIZ DERISCOS
Nos termos do art.103, da LeiFederal nº 14.133/21, aplicado por analogia, fica estabelecidamatrizsimplificada de alocação de riscos:
I – Riscostecnológicos(indisponibilidade de sistemas, falhas de integração):responsabilidade do enteque mantém a infraestrutura afetada;
II – Riscoscadastrais ouregistrais (inconsistências em matrículas ou registros):responsabilidade doCARTÓRIO;
III – Riscosdecorrentes dealteração normativa superveniente: suportados por cada partícipena esfera desua competência;
IV - Riscos de dados(LGPD):Responsabilidade do agente que der causa ao incidente, nos termosda Lei Nº13.709/2018.
Parágrafo único. Amaterializaçãode risco não ensejará recomposição econômico-financeira, porinexistirremuneração contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAPROTEÇÃO DEDADOS
As partescomprometem-se aobservar integralmente a Lei Federal Nº n.º 13.709/2018, adotandomedidastécnicas e administrativas aptas a assegurar a confidencialidade,integridade esegurança das informações.
CLÁUSULA OITAVA – DAGESTÃO EFISCALIZAÇÃO
I - O Municípiodesignará ofiscal e respectivo suplente por meio de publicação específica noDiárioOficial do Município para realizar o acompanhamento técnico eadministrativo daexecução, registrando intercorrências em relatório nos termos doart. 117, daLei Nº 14.133/21.
II- A gestão dopresente Acordoserá exercida por servidor formalmente designado pelaSubsecretaria da ReceitaMunicipal, competindo-lhe:
a) acompanhar aexecução doacordo de cooperação;
b) registrarqualquer tipo deocorrências que julgar necessárias;
c) propor ajustestécnicosnecessários quando identificadas falhas de caráter logístico e/outecnológicoque comprometam a execução do acordo de cooperação.
CLÁUSULA NONA - DAPRESTAÇÃO DECONTAS
Por não haverprevisão detransferência de recursos financeiros, nem de comodato, doação debens ououtras formas de compartilhamento patrimonial, fica dispensada aprestação decontas referentes à execução do presente Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAVIGÊNCIA
O presente Acordoterá vigênciade até 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura,podendo serprorrogado por mais 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivodevidamentejustificado nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021,podendo serprorrogado caso haja interesse da administração fazendáriamunicipal.
CLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA – DAALTERAÇÃO
O instrumento poderáser alteradopor termo aditivo, desde que haja justificativa técnica emanifestação jurídicaprévia pela Assessoria Jurídica da SMFA.
CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA - DARESCISÃO
Esta parceria poderáserrescindida quando:
I. ocorrer odescumprimento dequalquer das obrigações ou condições nela estabelecidas;
II. pelasuperveniência de normaslegais ou razões de interesse público que a torne formal oumaterialmenteinexequível;
III. for denunciadaa qualquertempo, por qualquer das partes, mediante prévio aviso comantecedência mínimade 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA – DAPUBLICIDADE E EFICÁCIA
A eficácia desteinstrumento écondicionada à divulgação de seu extrato no Diário Oficial doMunicípio de BeloHorizonte e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) nostermos doart. 94 da Lei Federal Nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMAQUARTA - DAPROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DEDADOS
14.1. O Partícipeobriga-se aodever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação,dadospessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razãodelicenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos daLei nº13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, suasalterações eregulamentações posteriores, durante o cumprimento do objetodescrito nopresente instrumento obrigacional.
14.1.1 O Partícipeobriga-se aimplementar medidas técnicas e administrativas suficientes visandoà segurança,à proteção, à confidencialidade e ao sigilo de toda informação,dados pessoaise/ou base de dados a que tenha acesso, a fim de evitar acessos nãoautorizados,acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causemdestruição, perda,alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento nãoprevistos.
14.1.2 O Partícipedeveassegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ouprestadoresde serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acessoe/ouconhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem odever deproteção, confidencialidade e sigilo.
14.1.3 O Partícipenão poderáutilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a quetenhaacesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto desteinstrumentoobrigacional.
14.1.4 O Partícipenão poderádisponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorizaçãoescrita,informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acessoem razão documprimento do objeto deste instrumento obrigacional.
14.2. O Partícipeobriga-se afornecer informação, dados pessoais e/ou base de dadosestritamentenecessários, caso quando da transmissão autorizada a terceirosdurante ocumprimento do objeto descrito neste instrumento obrigacional.
14.3 O Partícipefica obrigado adevolver todos os documentos, registros e cópias que contenhaminformação,dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durantea execução documprimento do objeto deste instrumento obrigacional no prazo de30 (trinta)dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma dashipóteses deextinção do contrato/convênio/parceria, restando autorizada aconservaçãoapenas nas hipóteses legalmente previstas.
14.3.1 Ao Partícipenão serápermitido deter cópias ou backups, informações, dados pessoaise/ou base dedados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento doobjeto desteinstrumento obrigacional.
14.3.1.1 O Partícipedeveráeliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse emrazão documprimento do objeto deste instrumento obrigacional tão logo nãohajanecessidade de realizar seu tratamento.
14.4 O Partícipedeveránotificar, imediatamente, o Município no caso de vazamento, perdaparcial outotal de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
14.4.1 A notificaçãonão eximiráo Partícipe das obrigações e/ou sanções que possam incidir emrazão da perda deinformação, dados pessoais e/ou base de dados.
14.4.2 O Partícipeque descumpriros termos da Lei Federal nº 13.709/2018, suas alterações eregulamentaçõesposteriores, durante ou após a execução do objeto descrito nopresenteinstrumento obrigacional, fica obrigado a assumir totalresponsabilidade, inclusivequanto ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízosofrido,incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
14.5 O Partícipefica obrigado amanter preposto para comunicação com o Município para os assuntospertinentes àLei Federal nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentaçõesposteriores.
14.6 O dever desigilo econfidencialidade e as demais obrigações descritas na presentecláusulapermanecerão em vigor após a extinção das relações entre osPartícipes, bemcomo, entre o Conveniado/Parceiro e os seus colaboradores,subcontratados,consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sançõesprevistas na Leinº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores,salvo decisãojudicial contrária.
14.7 O nãocumprimento dequaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará oPartícipe aprocesso administrativo para apuração de responsabilidade e,consequente,sanção, sem prejuízo de outras medidas administrativas e judiciaisaplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMAQUINTA – DO PLANODE TRABALHO
15.1. Plano deTrabalho:
I - Identificação doobjeto a serexecutado: troca de conhecimento e de informações oficiais sobreimóveis,criação e manutenção da camada geográfica “Lote Cartorial” edisponibilizaçãode serviços, funcionalidades e acesso a banco de dados geográficoscorrelacionadose a matrículas imobiliárias objeto de registros;
II - Metas a serematingidas:acesso dos agentes da Administração Tributária do Município e dosfuncionáriosresponsáveis pela manutenção do Cadastro Técnico Municipal - CTMàs matrículasimobiliárias constantes das bases de dados do Cartório; acesso doCartório àbase geográfica do Município; permitir que o Cartório proceda àemissão deguias de ITBI das transações imobiliárias; elaborar fluxo detrabalho paratroca de informações, garantindo a atualização e acompatibilização deinformações e do georreferenciamento de imóveis; criar e manteratualizada acamada geográfica “Lote Cartorial” para a representação doslimites dos imóveisregistrados no cartório;
III - Metodologia: oMunicípio eo Cartório efetuarão os serviços, observando as especificaçõestécnicas dossistemas, cujos acessos sejam compartilhados por meio deste AcordodeCooperação.
IV - Etapas ou fasesde execução:
IV.1 - Assinatura epublicação doTermo de Cooperação.
IV.2 -Disponibilizar o acesso aoMUNICÍPIO aos seguintes livros constantes dos registros docartório:
a) - Livro nº 2 –Registro Geral;
b) - Livro nº 3 –RegistroAuxiliar;
IV.3 -Disponibilizar acesso aoCartório à base geográfica do Município.
IV.4 - Criar acamada “LoteCartorial” e definir o fluxo de manutenção dessa camada.
IV.5 - Criar umaconexão dacamada lote CTM com a camada Lote Cartorial.
IV.6 - Definir ofluxo degeorreferenciamento de imóveis para garantir a compatibilização ea atualizaçãodas informações dos imóveis.
IV.7 - Elaborar umfluxo paraavaliação da autenticidade da documentação de propriedade,relacionada aMatrícula/Registro, inserida nos processos de georreferenciamentopara inclusãode imóveis no Cadastro Imobiliário e para aprovação deparcelamento do solo;
V- Plano deaplicação dosrecursos financeiros: não há aplicação de recursos financeiros noacordo decooperação, nos termos da cláusula quarta;
VI - Cronograma dedesembolso:não se aplica;
VII- Previsão deinício e fim daexecução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fasesprogramadas:prazo de 60 (sessenta) meses prorrogáveis a partir da assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMASEXTA – DO FORO
Fica eleito o foroda Comarca deBelo Horizonte para dirimir eventuais controvérsias entre aspartes.
E, por estarem deacordo, firmamo presente instrumento.
Belo Horizonte, ___ de __________ de 2026
Nome do Secretário:
Secretário Municipal de Fazenda
Nome do Diretor-Presidente:
Diretor-Presidente da PRODABEL
Nome do Oficial:
Oficial do ____ Cartório de Registro de Imóveis
Este artefato ainda não tem temas.
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